Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

11/12/08

Ambientes 100% Livres de Fumo: um direito de todos.

 

Todo mundo sabe que fumar faz mal à saúde. O que nem todos sabem é que quem não fuma, mas respira a fumaça de produtos de tabaco que polui recintos coletivos, se torna fumante passivo e corre o risco de ter câncer de pulmão, infarto e muitas outras doenças graves.

Pesquisas mostram que:

- não existem níveis seguros de exposição à fumaça que sai da ponta acesa dos produtos de tabaco.

Ela contém substâncias tóxicas em quantidades mais elevadas do que na fumaça tragada pelos fumantes: alcatrão até 50 vezes mais; nicotina e monóxido de carbono de três a cinco vezes mais.

Além disso, responde por cerca de 95% dos elementos cancerígenos transportados pelo ar em recintos coletivos.

- não há sistema de ventilação ou filtragem do ar capaz de eliminar a exposição e os riscos decorrentes

do tabagismo passivo.

- pessoas que trabalham onde é permitido fumar, ao final do dia, poderão ter respirado o equivalente

a dez cigarros, o que aumenta em cerca de duas vezes o risco de infarto do miocárdio e em seis vezes o risco de câncer de pulmão.

- garçons não fumantes expostos à fumaça em bares e restaurantes apresentam, em média, o dobro de chance de desenvolverem câncer de pulmão do que não fumantes, não expostos à fumaça ambiental do tabaco.

Por esses motivos, a Organização Mundial da Saúde recomenda a proibição total do ato de fumar em recintos coletivos como a melhor prática para proteger a todos dos riscos do tabagismo passivo.

No Brasil, a Lei 9294/96 proibiu fumar em recintos coletivos, mas ainda permite áreas reservadas

exclusivamente para fumar. Embora tenha sido um avanço, esta legislação não protege de forma adequada contra os riscos do tabagismo passivo.

 

Portanto:

- A legislação nacional precisa evoluir para proibir totalmente o ato de fumar em recintos coletivos. Além de uma medida fundamental para proteger a saúde da população, está em relacionada à responsabilidade dos empregadores pelo controle da ocorrência de riscos no ambiente de trabalho e pela preservação da saúde e integridade dos seus funcionários (Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho - NR 09, Portaria nº3.214/78 do Ministério do Trabalho e Artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

 

Ambientes 100% Livres de Fumo preservam um Direito Fundamental:

o Direito à Saúde e à Vida.

 

Fonte: www.inca.gov.br

criado por diegotobias    8:52 — Arquivado em: Pessoal

2/12/08

Semana da Conciliação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, está realizando mais uma edição da Semana da Nacional da Conciliação de 1º a 5 de dezembro. Mais de 4 mil audiências já estão agendadas no RN, com a participação de 47 unidades dos Juizados Especiais e diversas Varas comuns da capital e Comarcas do interior, a exemplo das varas Cíveis, Fazenda Pública e Família. O número de audiências ainda é preliminar, mas demonstram o esforço do Poder Judiciário Potiguar em promover uma justiça rápida e eficiente através da conciliação.

As audiências ocorrerão durante todo o dia nas unidades dos Juizados e fóruns da capital e interior. Para participar do movimento e ter seu processo solucionado de forma mais rápida, as partes podem procurar a secretara da vara ou Comarca, onde o processo está tramitando, e solicitar que seja incluído na pauta da Semana da Conciliação.

O Judiciário Potiguar vem incentivando o movimento pela conciliação. No ano passado foi instituído, no dia 1º de setembro, o Dia Estadual da Conciliação, com prioridade aos processos dos idosos e implantada a Central de Conciliação em Natal e o Núcleo de Conciliação Familiar – NCF em Mossoró.

O que é conciliação:

É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. No caso da conciliação judicial, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento da parte, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

Mais informações sobre a Semana da Conciliação entre em contato com a ouvidoria do TJRN no telefone 0800 2800208 ou no email ouvidoria@tjrn.jus.br.

 

Fonte: TJ

 

criado por diegotobias    12:35 — Arquivado em: Sem categoria

30/11/08

Agentes de Proteção e o Carnatal

Nos quatro dias de folia 100 agentes de proteção estarão no percurso fiscalizando o acesso de crianças e adolescentes no Carnatal, os que estiveram em desacordo com a portaria 04 de 2008 serão encaminhados ao estádio machadinho e serão acolhidos por uma equipe especializada, composta por assistentes sociais, pedagogos e advogados que vão ligar para a família ou encaminhar a criança ou adolescente até a sua residência.

A portaria determina que crianças até 12 anos incompletos só podem participar de blocos infantis, acompanhados pelo pai ou responsável, e este, não poderá consumir bebidas alcoólicas durante o percurso. Adolescentes com idade entre 12 e 16 anos incompletos podem participar dos demais blocos com autorização dos pais, esta autorização, é fornecida pelo próprio bloco no Kit abadá. Acima de 16 anos é permitida a participação sem autorização em qualquer bloco, nas arquibancadas e camarotes, exceto nos camarotes temáticos, local em que os adolescentes só podem estar acompanhado pelos pais ou responsáveis – tutor ou guardião designado pela Justiça.

É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, e os que forem encontrados consumindo serão encaminhados para a equipe especializada que estará no machadinho, em seguida comunicado aos pais que serão chamados para uma reunião na Vara da Infância para serem orientados ou advertidos.

 

Fonte: TJ

criado por diegotobias    12:09 — Arquivado em: Pessoal

Depoimento de uma Juíza

Uma piadinha pra descontrair sobre estagiário.

Depoimento de uma juíza:

Era meu aniversário de 37 anos, meu humor não estava lá essas coisas. Naquela manhã, ao acordar dirigi-me à copa para tomar café na expectativa de que meu marido dissesse:’Feliz aniversário, querida’. Mas ele não disse nem bom dia. Aí pensei: ‘Esse é o homem que eu mereço! Mas continuei a imaginar: ‘As crianças certamente lembrarão’. Quando elas chegaram para o café não disseram nem uma palavra. Saí bastante desanimada, mas me senti um pouco melhor quando entrei no Fórum e meu estagiário, disse: Bom dia Dra. , Feliz Aniversário! Finalmente alguém havia lembrado. Trabalhei até o meio dia, quando o estagiário entrou na minha sala dizendo: Sabe Dra. Juíza. . . Está um dia lindo lá fora, e já que é o dia do seu aniversário, podemos almoçar juntos, só a senhora e eu? Fomos então a um lugar bastante reservado. Divertimos-nos muito e no caminho de volta ele sugeriu: -Dra.! Com esse dia tão lindo, acho que não devemos voltar ao Fórum. -Vamos até o meu apartamento, e lá tomaremos um drinque. Fomos então para o apartamento dele, e enquanto eu saboreava um Martini ele disse: -Se não se importar, irei até o meu quarto vestir uma roupa mais confortável!-Tudo bem, respondi. Fique à vontade!

Enquanto isso fui me preparando da melhor maneira, que mais poderia eu fazer? Decorridos mais ou menos uns cinco minutos, ele saiu do quarto carregando um bolo enorme, seguido de meu marido, meus filhos, amigas e todo o pessoal do Fórum. . .Todos cantando, ‘Parabéns Para Você. . .. ‘ E lá estava eu, nua, sem sutiã, sem calcinha, sentada no sofá da sala. É por isso que eu digo. . . ‘ Estagiário Só Faz Cagada’
criado por diegotobias    12:05 — Arquivado em: Entretenimento

SIMULAÇÃO E DISSIMULAÇÃO

Com a palavra, Dr. Ítalo José Rebouças

A Faculdade Mater Christi realiza, no próximo dia 01 de Dezembro, uma proposta pedagógica de treinamento e avaliação para os alunos do Curso de Direito que corresponde a uma Simulação das provas de Exame de Ordem da OAB. Os professores estão convocados para, neste final de semestre letivo, envidar esforços no sentido de preparem provas que simulem às realizadas pelas empresas organizadoras do Exame de Ordem, e os alunos convocados à se preparem com o estudo específico para este tipo de avaliação e treinarem sua capacidade para estas situações avaliativas.
Não obstante a justificativa para o Exame, sobretudo em razão das profundas críticas que sofrem os alunos, as Faculdades privadas e o Exame da OAB, uma parte do alunado se voltou contrária a realização da Simulação, alegando, além de outras coisas, a falta de “programação” para a realização do ato.
Pelo Aurélio, simulação vem a significar “reprodução ou representação do funcionamento de um processo, fenômeno ou sistema relativamente complexo, por meio de outro, ger. para fins científicos de observação, análise e predição, ou para treinamento, diversão, etc.” Enquanto que dissimulação significa “encobrimento das próprias intenções. Disfarce, fingimento, hipocrisia, refolho”.
Não é preciso olhos e lupa para perceber os diferentes sentidos destas palavras, o que seja, talvez, mais complicado no momento, é definir qual delas pode ser melhor aplicada a este exame avaliativo elaborado pela Faculdade.
É preciso treinar (simular), ou fingir (dissimular)? Representar um processo para melhor avaliá-lo (simular) ou disfarçar as dificuldades e fugir (dissimular) diante da dificuldades?
A vida acadêmica brasileira atravessa momentos de profunda exigência e cobranças. Cobram das Faculdades, que exigem dos Professores, que exigem dos alunos, que recebem as exigências da Sociedade. É preciso definir rumos. Estabelecer metas, desenvolver técnicas, fáceis ou não, cada vez mais comprometidas com o aperfeiçoamento e aprimoramento de todos.
Arregacemos as mangas, mãos à obra, não há espaço nem tempo para fingimentos ou fugas. É com este espírito que os Professores solicitam dos seus alunos máximo empenho nas atividades. Não apenas no Exame que se avizinha, mas, e sobretudo, durante todo o curso e toda a vida profissional de vocês. Boas provas.

Ítalo é Advogado e Professor Universitário

criado por diegotobias    11:53 — Arquivado em: Com a Palavra

28/11/08

garantias aos juizados [2]

O Projeto de titularização dos Juizados foi aprovado na sessão de ontem (26) na Assembléia Legislativa. Aprovado por unanimidade pelos deputados, o projeto tem como objetivo montar um quadro próprio de juízes especializados nos juizados especiais. Os deputados José Dias, Fernando Mineiro e Márcia Maia elogiaram o trabalho desenvolvido pelo juizados no RN e ressaltaram a segurança que a titularização vai proporcionar a população.

No último dia 20 desse mês uma comissão de juízes se reuniu com o presidente da Assembléia, deputado Robinson Faria, para conversar sobre o projeto. Dr. Guilherme Cortez, coordenador dos JECC`S, na ocasião, esclareceu alguns pontos e disse que a titularização traz confiabilidade e segurança jurídica, na medida em que o magistrado se especializa na área em que está atuando, por passar a ser titular daquele juizado e ficar mais tempo respondendo sobre determinada matéria. A população ganha na hora em que identifica o magistrado que está atuando na sua causa.

Os juízes que participaram da reunião apresentaram os benefícios do projeto e ressaltam que o processo de titularização dos juizados vai trazer mais celeridade ao andamentos dos processos, evitando o acúmulo de funções na figura de um só magistrado, naqueles casos, em que o juiz responde pela vara comum e ainda pelo juizado cível e criminal de uma Comarca. O projeto ainda cria legalmente os cargos de Diretor de Secretaria e assistente do juiz para os juizados, que devem ser ocupadas por pessoas do quadro.

A titularização já acontece em alguns estados brasileiros, a exemplo da Bahia. O projeto, agora, será encaminhado para a governadora Wilma de Faria.

 

Fonte: TJ

Nota do Blog: Tomara que essa titularização aconteça logo em Mossoró.  

criado por diegotobias    8:26 — Arquivado em: Sem categoria

garantias aos juizados [1]

Projeto de titularização dos Juizados foi tema de reunião entre a juízes responsáveis pelos Juizados no RN e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Robinson Faria. A reunião aconteceu na tarde dessa quinta-feira (20) na Assembléia.

De acordo com o coordenador dos JECC`S, dr. Guilherme Cortez, a titularização dos Juizados, traz confiabilidade e segurança jurídica, uma vez que o juiz será titular do juizado em que está atuando, fazendo com que a população identifique o magistrado que está atuando em sua causa, além de proporcionar um estudo mais aprofundado da matéria pelo magistrado, na medida em que o juiz ficará mais tempo respondendo sobre aquela matéria em determinada localidade – a exemplo de um juizado cível localizado na Comarca de Natal.

Os juízes que participaram da reunião apresentaram os benefícios do projeto e ressaltam que o processo de titularização dos juizados vai trazer mais celeridade ao andamentos dos processos, evitando o acúmulo de funções na figura de um só magistrado, naqueles casos, em que o juiz responde pela vara comum e ainda pelo juizado cível e criminal de uma Comarca. O projeto ainda cria legalmente os cargos de Diretor de Secretaria e assistente do juiz para os juizados, que devem ser ocupadas por pessoas do quadro.

O deputado Robinson Faria se comprometeu em dar agilidade ao projeto de lei. O deputado José Dias que estava presente. pediu a votação na próxima semana. O projeto será apreciado pelo colegiado.

Fonte: TJ

criado por diegotobias    8:24 — Arquivado em: Sem categoria

27/11/08

advogado e a pensão alimentícia

OAB-MS livra advogado da prisão depois de não pagar pensão

Campo Grande (MS), 26/11/2008 - O programa "SOS Advogado", que funciona por determinação do presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Fábio Trad, e atende os profissionais 24h por dia, conseguiu livrar o profissional D. C. D de ficar preso por atrasar o pagamento de pensão alimentícia a um de seus nove filhos. O Tribunal de Justiça do Estado concedeu ao advogado um benefício inédito, que poderá, inclusive, abrir precedentes para casos semelhantes em todo o Brasil.
O advogado que solicitou a ajuda deve nove meses de pensão, equivalente a mais de R$ 9 mil. O livramento foi garantido pelo advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS, que atua como plantonista fixo do "SOS Advogado".
O plantonista do "SOS Advogado" baseou-se também em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinando que "toda prisão, ou detenção, que é o sujeito, deve vir acompanhada do predicado, que é o regime de cumprimento de pena". "Com base nesse entendimento do STF, constatei que a prisão por alimentos só tem o sujeito, contrariando a decisão do Supremo de que deveria ter predicado. Ela está elencada no Código Civil apenas da seguinte maneira: " aquele que deixar de cumprir suas obrigações alimentares estabelecidas pelo juízo fica sujeito a prisão civil que vai de 30 a 90 dias, podendo ser decretada a cada nova execução". A partir daí, o plantonista do SOS advogado sugeriu que o magistrado, analisando o caso concreto, estabelecesse ao advogado D. C. D. o direito de continuar trabalhando, cumprindo a pena em regime aberto, para que não deixasse os outros filhos prejudicados pela decisão envolvendo apenas um deles..
"Pela doutrina, a pena tem de ter missão reabilitadora. Cheguei à conclusão de que a prisão por alimentos é inócua, já que ela não tem objetivo nenhum a não ser o de punir a pessoa. Afinal, preso o pai, aí é que este não terá mesmo condição de pagar a pensão", justificou José Roberto.

Fonte: OAB

criado por diegotobias    13:12 — Arquivado em: Sem categoria

21/11/08

Como se tratava o estupro em 1833

Recebi uma cópia de uma sentença do nobre colega e estudioso, Hélio. Agora, irei compartilhar com vocês. Vejam como era a Lei "nos antigamente" bem como o portugês arraigado aqui no Brasil.

SENTENÇA JUDICIAL DATADA EM 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE

"ipsis litteris, ipisis verbis" - Trata-se de língua portuguesa arcaica

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 de mês de Nossa Senhora Sant´Ana Quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leis que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para coxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quintéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a peringança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução deste peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outrobro de 1833.

 

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas  

criado por diegotobias    8:12 — Arquivado em: Sem categoria

19/11/08

TRANSAÇÃO PENAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL…

…DO PROCESSO COMO INSTITUTO DESPENALIZANTE

No dizer abalizado de Rogério Grecco, segundo os preceitos históricos positivados, a primeira pena a ser aplicada na história da humanidade ocorreu ainda no paraíso, quando, após ser induzidas pela serpente, Eva, além de comer no fruto proibido, fez também com que Adão o comesse, razão pela qual, além de serem aplicadas outras sanções, foram expulsos do jardim do Éden.
Destarte, empós a primeira condenação aplicada por Deus, o homem, a partir do momento em que passou a viver em comunidade, também adotou o sistema de aplicação de penas toda vez que as regras da sociedade na qual estava inserido eram violadas.
Verifica-se que desde a Antiguidade até, basicamente, século XVIII as penas tinham o caráter aflitivo, uma vez que o corpo do agente é que pagava pelo mal por ele praticado. Entrementes, sobre a égide do período iluminista, mormente no século XVIII, foi a gênesis para uma mudança de mentalidade no que dizia respeito à cominação das penas. Por reflexões plausíveis de Beccaria, começou-se a ecoar a voz da indignação com relação aos nossos pares estavam sendo tratados pelos próprios semelhantes, consubstanciado na falsa bandeira da legalidade.
Hodiernamente, o sistema de penas, infelizmente, não caminha numa escala ascendente, na qual os exemplos do passado deviam servir tão-somente para que não mais fossem repetidos. A sociedade, amedrontada com a elevação do índice de criminalidade, induzia por políticos oportunistas, cada vez mais apregoa a criação de penas cruéis, tais como a castração, nos casos de crimes de estupro, por exemplo, ou mesmo a pena de morte.
Nesse diapasão, mesmo com alguns retrocessos, o sistema de aplicação de lei penal tende a eliminar a cominação de penas que atinjam a dignidade da pessoa humana e tenha, por sua vez, o caráter ressocializador. É o que acontece com as infrações de menor potencial cometido por pessoas de boa índole, no qual, poderá ser aplicado o instituto da Transação Penal, como também a SURSI (suspensão condicional do processo).
Lucubrações através de um estudo empírico, percebe-se que os condenados a cumprir penas alternativas reincidem menos do que aqueles que passam por uma prisão. É o que garante a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Márcia de Alencar, com base em dados dos serviços de monitoramento e fiscalização de penas alternativas, da Comissão Nacional de Penas Alternativas (Conapa) e informações encaminhadas por tribunais ao Ministério da Justiça.
O dado em epígrafe demonstra que, das pessoas que passam pela prisão, 70% a 85% voltam [a praticar crimes], enquanto a taxa de reincidência das pessoas que passam por penas alternativas varia de 2% a 12%. Arremata a pesquisa que um cumpridor de pena alternativa custa para o Estado apenas 10% dos gastos exigidos com um condenado. No entanto, percebe-se que, como 90% das pessoas condenadas à prestação de serviço comunitário são pobres, elas são encaminhadas para políticas sociais de base - escolarização, profissionalização, geração de emprego e renda - desenvolvidas pelo Poder Público em nível municipal e estadual.
Corrobora dados do Ministério da Justiça no qual indicam que a aplicação de penas alternativas cresceu 412% no país em cinco anos. Nesse sentir, pena alternativa não tem como escopo o esvaziamento de presídios, ou seja, é um direito subjetivo do réu, onde aplica-se em pessoas de boa índole na qual vislumbra-se o caráter preventivo e repressivo em prol da sociedade.
Esses institutos são aplicados, muitas vezes, as pessoas na qual cometam o crime na vida delas em uma situação eventual e acidental. Logo, é o momento em que o Estado intervém para evitar que [a pessoa] entre na fileira da criminalidade propriamente dita e vá para as penitenciárias aprender a cometer "verdadeiros crimes"!
"Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o ‘eu’ feliz a qualquer custo, buscando a tal ‘felicidade’ em caminhos eivados de desrespeito para com o próximo." (Rui Barbosa)

Artigo Publicado na coluna De Dato e De Direito, dia 16/11/2008.

Por Diego Tobias de Castro Bezerra
bacharelando em direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi /
Agente de Proteção / Estagiário do Juizado Especial Cível e Criminal - Unidade Microempresa

criado por diegotobias    7:52 — Arquivado em: Sem categoria
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