Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

29/12/08

Férias

Pessoal,

Estou deixando de postar em virtude das férias. Ora, também sou de ferro.

Aproveitando o ensejo e, a pedido do Advogado Dr. Jefferson, mudei o design do blog.

Sempre que puder, mormente quando tivber algum assunto interessante para postar, estarei fazendo hora extra. Entretanto, nos veremos em Fevereiro!

Boa festas!

criado por diegotobias    13:35 — Arquivado em: Sem categoria

17/12/08

Justiça na Praça

Acontecerá, nessa sexta-feira (19), na Estação das Artes, a então propalada Justiça na Praça promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Nesse evento, serão realizados vários atos de cidadania tais como: confeccionar documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, dentre vários atendimentos celebrado pelas Práticas Jurídicas das faculdade de Direito. Contaremos com Stand´s, no qual, será dividido nos seguimentos sus mencionados. Nesse evento, será inaugurado a nova Unidade Móvel do Trânsito do Juizado Especial, uma nova tendência jurídica para a nossa cidade em que o litígio e solucionado no momento do acidente.

 

criado por diegotobias    18:45 — Arquivado em: Sem categoria

12/12/08

60 anos da Declaração dos Direitos Humanos [2]

Comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos é lembrada em sessão no STF.

Antes de iniciar a sessão plenária na manhã desta quarta-feira (10), com a continuação do julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, registrou que no dia de hoje a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos.

O ministro classificou a declaração como “relevante fato histórico”, e lembrou a participação de um brasileiro – Austregésilo de Athayde – na comissão que, em 1948, elaborou o texto.

Leia abaixo a íntegra do discurso do presidente do STF.

EC/EH

Há 60 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos nascia, assim, como um estandarte comum a ser alcançado por todos os povos e nações e num mundo que ainda trazia as marcas da destruição e das violações a direitos humanos perpetradas durante a Segunda Guerra.

Base do que se tornaria a legislação internacional sobre direitos e liberdades fundamentais, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos que primeiro reconheceu o que hoje se tornou valor comum. Direitos Humanos são direitos a todos e concerne a toda comunidade internacional.

Elaborada por representantes de diferentes regiões e tradições jurídicas, a comissão que redigiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos teve entre os seus membros o delegado do Brasil na 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, Austregésilo de Athayde, em cujos debates desencadeou papel importante.

O Brasil tem, assim, a honra de ter participado ativamente na própria elaboração desse texto, que assumiu tamanha importância para a causa dos direitos humanos em todo o mundo e o dever de trabalhar pela realização dos valores nele declarados.

Nesse momento de celebração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao nos lembrarmos de sua origem, devemos ter em mente que a sua relevância não está na mera força de suas palavras, mas nos constantes esforços realizados para a sua concretização.

Assim, comemoramos a afirmação feita 60 anos atrás de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, pela constante reafirmação destes valores por meio da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, bem como de todo o Poder Judiciário brasileiro.

Amém!

criado por diegotobias    14:40 — Arquivado em: Sem categoria

60 anos da Declaração dos Direitos Humanos [1]

Bem, como o nome do nosso blog é Direito e Cidadania, não podemos deixar de falar dos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos.

O que o Brasil tem a comemorar sessenta anos depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Este é o tema do programa “Fórum” que vai ao ar nesta sexta-feira (12), às 20h30, na TV Justiça.

Para Nair Bicalho, coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos, a sociedade brasileira é autoritária, hierárquica e muito violenta. A professora da Universidade de Brasília cita a criação do Programa Nacional de Direitos Humanos e do Comitê Nacional de Educação nessa área como dois avanços importantes do país, mas afirma que “um grande bloqueio é a ação policial. A polícia brasileira é uma das que mais mata no mundo. Demos alguns passos significativos, mas a violência no campo e nas grandes cidades ainda é muito expressiva no Brasil.”

Erasto Fortes, coordenador de educação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observa que “o desrespeito aos direitos humanos não é um privilégio negativo do nosso país porque está ligado à maneira como os homens estão organizados para produzir seus bens materiais. Um modo de produção explorador e produtor de desigualdade. E afirma que o Brasil está num processo de ampliação de consciência sobre a necessidade do respeito aos direitos do homem. Erasto Fortes destaca que “é difícil colocar o Brasil num ranking internacional porque se por um lado tem uma polícia que mata, por outro, tem um processo coordenado pelo governo federal de capacitação em nível de pós-graduação de agentes de segurança pública por meio de 69 instituições de ensino superior.

O programa “Fórum” é reapresentado no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h, e quarta-feira, ao meio-dia.

Fonte: TV Justiça

criado por diegotobias    14:38 — Arquivado em: Sem categoria

2/12/08

Semana da Conciliação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, está realizando mais uma edição da Semana da Nacional da Conciliação de 1º a 5 de dezembro. Mais de 4 mil audiências já estão agendadas no RN, com a participação de 47 unidades dos Juizados Especiais e diversas Varas comuns da capital e Comarcas do interior, a exemplo das varas Cíveis, Fazenda Pública e Família. O número de audiências ainda é preliminar, mas demonstram o esforço do Poder Judiciário Potiguar em promover uma justiça rápida e eficiente através da conciliação.

As audiências ocorrerão durante todo o dia nas unidades dos Juizados e fóruns da capital e interior. Para participar do movimento e ter seu processo solucionado de forma mais rápida, as partes podem procurar a secretara da vara ou Comarca, onde o processo está tramitando, e solicitar que seja incluído na pauta da Semana da Conciliação.

O Judiciário Potiguar vem incentivando o movimento pela conciliação. No ano passado foi instituído, no dia 1º de setembro, o Dia Estadual da Conciliação, com prioridade aos processos dos idosos e implantada a Central de Conciliação em Natal e o Núcleo de Conciliação Familiar – NCF em Mossoró.

O que é conciliação:

É um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa, o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. No caso da conciliação judicial, o procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento da parte, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.

Mais informações sobre a Semana da Conciliação entre em contato com a ouvidoria do TJRN no telefone 0800 2800208 ou no email ouvidoria@tjrn.jus.br.

 

Fonte: TJ

 

criado por diegotobias    12:35 — Arquivado em: Sem categoria

28/11/08

garantias aos juizados [2]

O Projeto de titularização dos Juizados foi aprovado na sessão de ontem (26) na Assembléia Legislativa. Aprovado por unanimidade pelos deputados, o projeto tem como objetivo montar um quadro próprio de juízes especializados nos juizados especiais. Os deputados José Dias, Fernando Mineiro e Márcia Maia elogiaram o trabalho desenvolvido pelo juizados no RN e ressaltaram a segurança que a titularização vai proporcionar a população.

No último dia 20 desse mês uma comissão de juízes se reuniu com o presidente da Assembléia, deputado Robinson Faria, para conversar sobre o projeto. Dr. Guilherme Cortez, coordenador dos JECC`S, na ocasião, esclareceu alguns pontos e disse que a titularização traz confiabilidade e segurança jurídica, na medida em que o magistrado se especializa na área em que está atuando, por passar a ser titular daquele juizado e ficar mais tempo respondendo sobre determinada matéria. A população ganha na hora em que identifica o magistrado que está atuando na sua causa.

Os juízes que participaram da reunião apresentaram os benefícios do projeto e ressaltam que o processo de titularização dos juizados vai trazer mais celeridade ao andamentos dos processos, evitando o acúmulo de funções na figura de um só magistrado, naqueles casos, em que o juiz responde pela vara comum e ainda pelo juizado cível e criminal de uma Comarca. O projeto ainda cria legalmente os cargos de Diretor de Secretaria e assistente do juiz para os juizados, que devem ser ocupadas por pessoas do quadro.

A titularização já acontece em alguns estados brasileiros, a exemplo da Bahia. O projeto, agora, será encaminhado para a governadora Wilma de Faria.

 

Fonte: TJ

Nota do Blog: Tomara que essa titularização aconteça logo em Mossoró.  

criado por diegotobias    8:26 — Arquivado em: Sem categoria

garantias aos juizados [1]

Projeto de titularização dos Juizados foi tema de reunião entre a juízes responsáveis pelos Juizados no RN e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Robinson Faria. A reunião aconteceu na tarde dessa quinta-feira (20) na Assembléia.

De acordo com o coordenador dos JECC`S, dr. Guilherme Cortez, a titularização dos Juizados, traz confiabilidade e segurança jurídica, uma vez que o juiz será titular do juizado em que está atuando, fazendo com que a população identifique o magistrado que está atuando em sua causa, além de proporcionar um estudo mais aprofundado da matéria pelo magistrado, na medida em que o juiz ficará mais tempo respondendo sobre aquela matéria em determinada localidade – a exemplo de um juizado cível localizado na Comarca de Natal.

Os juízes que participaram da reunião apresentaram os benefícios do projeto e ressaltam que o processo de titularização dos juizados vai trazer mais celeridade ao andamentos dos processos, evitando o acúmulo de funções na figura de um só magistrado, naqueles casos, em que o juiz responde pela vara comum e ainda pelo juizado cível e criminal de uma Comarca. O projeto ainda cria legalmente os cargos de Diretor de Secretaria e assistente do juiz para os juizados, que devem ser ocupadas por pessoas do quadro.

O deputado Robinson Faria se comprometeu em dar agilidade ao projeto de lei. O deputado José Dias que estava presente. pediu a votação na próxima semana. O projeto será apreciado pelo colegiado.

Fonte: TJ

criado por diegotobias    8:24 — Arquivado em: Sem categoria

27/11/08

advogado e a pensão alimentícia

OAB-MS livra advogado da prisão depois de não pagar pensão

Campo Grande (MS), 26/11/2008 - O programa "SOS Advogado", que funciona por determinação do presidente da Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Fábio Trad, e atende os profissionais 24h por dia, conseguiu livrar o profissional D. C. D de ficar preso por atrasar o pagamento de pensão alimentícia a um de seus nove filhos. O Tribunal de Justiça do Estado concedeu ao advogado um benefício inédito, que poderá, inclusive, abrir precedentes para casos semelhantes em todo o Brasil.
O advogado que solicitou a ajuda deve nove meses de pensão, equivalente a mais de R$ 9 mil. O livramento foi garantido pelo advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS, que atua como plantonista fixo do "SOS Advogado".
O plantonista do "SOS Advogado" baseou-se também em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) determinando que "toda prisão, ou detenção, que é o sujeito, deve vir acompanhada do predicado, que é o regime de cumprimento de pena". "Com base nesse entendimento do STF, constatei que a prisão por alimentos só tem o sujeito, contrariando a decisão do Supremo de que deveria ter predicado. Ela está elencada no Código Civil apenas da seguinte maneira: " aquele que deixar de cumprir suas obrigações alimentares estabelecidas pelo juízo fica sujeito a prisão civil que vai de 30 a 90 dias, podendo ser decretada a cada nova execução". A partir daí, o plantonista do SOS advogado sugeriu que o magistrado, analisando o caso concreto, estabelecesse ao advogado D. C. D. o direito de continuar trabalhando, cumprindo a pena em regime aberto, para que não deixasse os outros filhos prejudicados pela decisão envolvendo apenas um deles..
"Pela doutrina, a pena tem de ter missão reabilitadora. Cheguei à conclusão de que a prisão por alimentos é inócua, já que ela não tem objetivo nenhum a não ser o de punir a pessoa. Afinal, preso o pai, aí é que este não terá mesmo condição de pagar a pensão", justificou José Roberto.

Fonte: OAB

criado por diegotobias    13:12 — Arquivado em: Sem categoria

21/11/08

Como se tratava o estupro em 1833

Recebi uma cópia de uma sentença do nobre colega e estudioso, Hélio. Agora, irei compartilhar com vocês. Vejam como era a Lei "nos antigamente" bem como o portugês arraigado aqui no Brasil.

SENTENÇA JUDICIAL DATADA EM 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE

"ipsis litteris, ipisis verbis" - Trata-se de língua portuguesa arcaica

PROVÍNCIA DE SERGIPE

O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 de mês de Nossa Senhora Sant´Ana Quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Noberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leis que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.

CONSIDERO

QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para coxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;

QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambranas com a Quintéria e Clarinha, moças donzellas;

QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a peringança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.

CONDENO

O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução deste peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.

Nomeio carrasco o carcereiro.

Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.

Manoel Fernandes dos Santos

Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outrobro de 1833.

 

Fonte: Instituto Histórico de Alagoas  

criado por diegotobias    8:12 — Arquivado em: Sem categoria

19/11/08

TRANSAÇÃO PENAL E A SUSPENSÃO CONDICIONAL…

…DO PROCESSO COMO INSTITUTO DESPENALIZANTE

No dizer abalizado de Rogério Grecco, segundo os preceitos históricos positivados, a primeira pena a ser aplicada na história da humanidade ocorreu ainda no paraíso, quando, após ser induzidas pela serpente, Eva, além de comer no fruto proibido, fez também com que Adão o comesse, razão pela qual, além de serem aplicadas outras sanções, foram expulsos do jardim do Éden.
Destarte, empós a primeira condenação aplicada por Deus, o homem, a partir do momento em que passou a viver em comunidade, também adotou o sistema de aplicação de penas toda vez que as regras da sociedade na qual estava inserido eram violadas.
Verifica-se que desde a Antiguidade até, basicamente, século XVIII as penas tinham o caráter aflitivo, uma vez que o corpo do agente é que pagava pelo mal por ele praticado. Entrementes, sobre a égide do período iluminista, mormente no século XVIII, foi a gênesis para uma mudança de mentalidade no que dizia respeito à cominação das penas. Por reflexões plausíveis de Beccaria, começou-se a ecoar a voz da indignação com relação aos nossos pares estavam sendo tratados pelos próprios semelhantes, consubstanciado na falsa bandeira da legalidade.
Hodiernamente, o sistema de penas, infelizmente, não caminha numa escala ascendente, na qual os exemplos do passado deviam servir tão-somente para que não mais fossem repetidos. A sociedade, amedrontada com a elevação do índice de criminalidade, induzia por políticos oportunistas, cada vez mais apregoa a criação de penas cruéis, tais como a castração, nos casos de crimes de estupro, por exemplo, ou mesmo a pena de morte.
Nesse diapasão, mesmo com alguns retrocessos, o sistema de aplicação de lei penal tende a eliminar a cominação de penas que atinjam a dignidade da pessoa humana e tenha, por sua vez, o caráter ressocializador. É o que acontece com as infrações de menor potencial cometido por pessoas de boa índole, no qual, poderá ser aplicado o instituto da Transação Penal, como também a SURSI (suspensão condicional do processo).
Lucubrações através de um estudo empírico, percebe-se que os condenados a cumprir penas alternativas reincidem menos do que aqueles que passam por uma prisão. É o que garante a coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Márcia de Alencar, com base em dados dos serviços de monitoramento e fiscalização de penas alternativas, da Comissão Nacional de Penas Alternativas (Conapa) e informações encaminhadas por tribunais ao Ministério da Justiça.
O dado em epígrafe demonstra que, das pessoas que passam pela prisão, 70% a 85% voltam [a praticar crimes], enquanto a taxa de reincidência das pessoas que passam por penas alternativas varia de 2% a 12%. Arremata a pesquisa que um cumpridor de pena alternativa custa para o Estado apenas 10% dos gastos exigidos com um condenado. No entanto, percebe-se que, como 90% das pessoas condenadas à prestação de serviço comunitário são pobres, elas são encaminhadas para políticas sociais de base - escolarização, profissionalização, geração de emprego e renda - desenvolvidas pelo Poder Público em nível municipal e estadual.
Corrobora dados do Ministério da Justiça no qual indicam que a aplicação de penas alternativas cresceu 412% no país em cinco anos. Nesse sentir, pena alternativa não tem como escopo o esvaziamento de presídios, ou seja, é um direito subjetivo do réu, onde aplica-se em pessoas de boa índole na qual vislumbra-se o caráter preventivo e repressivo em prol da sociedade.
Esses institutos são aplicados, muitas vezes, as pessoas na qual cometam o crime na vida delas em uma situação eventual e acidental. Logo, é o momento em que o Estado intervém para evitar que [a pessoa] entre na fileira da criminalidade propriamente dita e vá para as penitenciárias aprender a cometer "verdadeiros crimes"!
"Sinto vergonha de mim por ter feito parte de uma era que lutou pela democracia, pela liberdade de ser e ter que entregar aos meus filhos, simples e abominavelmente, a derrota das virtudes pelos vícios, a ausência da sensatez no julgamento da verdade, a negligência com a família, célula-mater da sociedade, a demasiada preocupação com o ‘eu’ feliz a qualquer custo, buscando a tal ‘felicidade’ em caminhos eivados de desrespeito para com o próximo." (Rui Barbosa)

Artigo Publicado na coluna De Dato e De Direito, dia 16/11/2008.

Por Diego Tobias de Castro Bezerra
bacharelando em direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi /
Agente de Proteção / Estagiário do Juizado Especial Cível e Criminal - Unidade Microempresa

criado por diegotobias    7:52 — Arquivado em: Sem categoria
Posts mais antigos »
Report abuse Close
Am I a spambot? yes definately
http://diegotobias.blog.terra.com.br
 
 
 
Thank you Close

Sua denúncia foi enviada.

Em breve estaremos processando seu chamado para tomar as providências necessárias. Esperamos que continue aproveitando o servio e siga participando do Terra Blog.