29/10/08
inconstitucionalidade nas cobranças de anatocismo
MP consegue declaração de inconstitucionalidade nas cobranças de juros sobre juros
O 17º Procurador de Justiça conseguiu a aprovação pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte da argüição de inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória 2.170 no processo nº 2008.004025-9/0002.00.
A referida Medida Provisória, em vigor desde de agosto de 2001, trata da capitalização de juros em contratos bancários e possibilita a cobrança dos famosos “juros sobre juros”, ao trazer no seu artigo 5º a seguinte permissão: “Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.”.
A declaração incidente de inconstitucionalidade desse dispositivo legal foi feita por unanimidade no Tribunal Pleno, criando, assim, uma jurisprudência no Estado. A partir de agora o cidadão que se sentir prejudicado na cobrança dos chamados “juros sobre juros”, pode recorrer à Justiça para fazer valer o seu direito.
(Assessoria de Imprensa da PGJ/RN, 23/10/2008).
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