Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

15/5/08

Sancionada lei que livrará STJ de recursos repetit

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem (08), em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que altera o julgamento de recursos repetitivos, os com teses idênticas, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agora, qualquer decisão do STJ sobre os recursos deverá ser acatada pelos tribunais inferiores. Se o STJ decidir que o recurso não deve ter seguimento, todos os outros recursos serão rejeitados. Já se o STJ prosseguir com o recurso, os tribunais inferiores deverão reexaminar os demais.
Segundo levantamento do STJ, em 2007 mais de 330 mil processos foram julgados, sendo que 74% tratavam-se de questões já julgadas pelo tribunal.
O Presidente do STJ, Ministro Humberto Gomes de Barros, disse que além de afogar o tribunal, os recursos repetitivos demandam mais gastos do dinheiro público.
“A Justiça brasileira é extremamente barata para quem não tem razão e caríssima para aqueles que estão no bom direito”, afirmou.
Para o Presidente Lula, a lei poderá não agradar a quem quer protelar uma decisão judicial. “Muitas vezes, o pagador não se dá conta de que o que ele pagou ao advogado, o que ele gastou no processo, era infinitamente maior do que a dívida que ele teria que pagar se pagasse corretamente. Portanto, essa decisão vem livrar vocês de uma coisa desagradável e vai livrar o Estado brasileiro e a sociedade brasileira de virarem vítimas dos recursos repetitivos”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já tem um mecanismo que simplifica o julgamento de recursos idênticos.

Por Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Nota do blog: A Lei nº 11.672, de 08.05.08, acresce o art. 543-C ao Código de Processo Civil (Lei nº 5.869, de 11.01.73), estabelecendo o procedimento para o julgamento de recurso especial, sempre que houver repetição de recursos com fundamento em idêntica questão de direito no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ. De acordo com o novo procedimento, caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao STJ, ficando suspensos os demais recursos até o pronunciamento definitivo desta Corte; acaso não adotada esta providência pelo presidente do tribunal ad quo, o relator no STJ, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. O Ministério Público terá vista pelo prazo de quinze dias, logo após a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse na controvérsia (amicus curiae); transcorrido o prazo do Parquet, o processo será incluído em pauta, devendo ser julgado com preferência sobre os demais feitos. Após, publicado o acórdão, os recursos sobrestados na origem se adequarão ao entendimento firmado pelo STJ. Por fim, a presente lei determina sua aplicação aos recursos já interpostos por ocasião de sua entrada em vigor, noventa dias após a data de sua publicação.

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Motorista condenado por apresentar CNH falsa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou Marcos Antônio Corrêa à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, pela utilização de Carteira Nacional de Habilitação falsificada. O documento público fraudulento foi identificado pela Polícia Rodoviária Estadual em 2003, durante operação de trânsito realizada na rodovia SC 283, no trecho de Chapecó. Na abordagem policial e em juízo, Marcos alegou que desconhecia a falsidade do documento. Explicou que o obtivera na cidade de São Paulo, em 1998, ao inscrever-se regularmente em curso de formação para condutores. Lá, realizou oito aulas, exame psicotécnico, mas aceitou a oferta feita por funcionário da auto-escola em agilizar o processo de emissão da CNH, mediante pagamento de R$ 300,00. Na insistência de que não agira com dolo, Marcos apelou pela absolvição junto ao TJ, sem sucesso. A relatora do processo, Desembargadora Salete Silva Sommariva, explicou que, mesmo com baixa instrução, Marcos possui acesso a informações divulgadas na mídia e detém discernimento para saber da obrigatoriedade e dos procedimentos para a emissão de habilitação, principalmente devido à sua profissão ligada a atendimento ao público e marcada por constantes viagens. "Desse modo, não se pode considerar que o réu desconhecia a existência de elemento imprescindível para a configuração do crime em exame, a saber, que a CNH era falsa, uma vez que voluntariamente pagou pelo documento", confirmou a magistrada. Além disso, esclareceu que, para a caracterização do crime formal e instantâneo, é suficiente a utilização de documento falso como se fosse genuíno. A condenação, em fase de execução, será substituída por prestação de serviço a comunidade ou entidade pública. A decisão da Câmara foi unânime.

Fonte: TJSC e Dialex

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14/5/08

Até quando?

A desesperança, a decepção, o desalento têm feito o dia-a-dia dos brasileiros. Embora sempre haja o novo a surpreender-nos, não é a surpresa, o novo, que nos espreita. Já vimos de tudo, e não é possível que algo ainda traga em si a marca do inusitado, do insólito, do anormal. Casos e escândalos como os do Painel do Senado, Mensalão, Mensalinho, Proer, Bingos, Paubrasil, Encol, Polonetas, Banda Podre, Propinoduto, Casos assim e assados, CPIs disto e daquilo, que levam a nada; não, talvez uma bomba, do tipo a que dizimou Nagazaki e Hiroshima, nos provoquem algumas cócegas, nos façam chorar, ou rir – quem sabe? Nesse estado de espírito – a que fomos levados, de letargia, indiferença e da perda de mensuração de valores, como moralidade, ordem, decência, respeito, patriotismo, honra, ética, há muito varridos da vida brasileira, poderemos indagar:
 
Até quando idosos, crianças, mulheres em trabalho de parto – privilegiados pela Constituição Federal, mas desafortunados – morrerão nas calçadas dos hospitais, depois de dias e noites de espera por um atendimento que não chegou, para depois ocuparem espaço na mídia?
Até quando ouviremos o depoimento de uma mulher, jovem, de pé e aparentando saúde, deplorando a falta de atendimento médico, para, em seguida, no mesmo bloco, ser noticiada sua morte, morte anunciada, pois ela falou da hipótese de poder não estar mais ali no dia seguinte?
Até quando, impotentes, estarrecidos, inermes, assistiremos a tragédias como a de 17 de julho, em Congonhas, quando 176 pessoas voaram para a morte e, ironicamente, encontraram-na ao final da viagem? E tudo sobrevindo ao choque de uma aeronave da GOL, em setembro de 2006, quando 154 ocupantes perderam a vida em condições até hoje não explicadas. Ironia ainda, no período dos Jogos Pan-americanos Rio 2007, em que se quebraram recordes, o acidente de São Paulo, superou números anteriores (tristes recordes), se lembrarmos o vôo 168 da Vasp, em 1982, no Ceará, que vitimou as 154 pessoas a bordo.
Até quando edifícios e pontes desabarão aos nossos olhos, avenidas se abrirão, engolindo carros, pessoas e o que quer que esteja em seus limites, ocupando por longo tempo o horário nobre da tevê, que inebria o povo, e sempre à procura dos (ir)responsáveis por toda a desgraça?
Até quando, lembrando Juca Chaves, pois foi assim com a Gameleira, a Ponte Rio-Niterói, o Elevado Paulo de Frontin e com um sem-número de obras, os desastres ocorrerão e não se encontrarão culpados, responsáveis? Razoável que essas concepções do engenho humano não estejam imunes a falhas, principalmente porque obras de homens, e a falibilidade é um atributo nosso. Um basta, porém que estamos errando demais. Certo que boeing, airbus não foram projetados para cair, existem para voar; (o Titanic, na insânia dos que o planejaram, nem Deus afundaria). Só que, após o ocorrido, alguém aparece para afirmar que tudo será apurado, todos os envolvidos serão rigorosamente culpados – a senha de que não doerá uma unha de quem quer que seja. Lamentavelmente, outra tragédia virá, para ela voltando-se toda a atenção: uma nuvem de fumaça sobre a anterior.
Até quando, descoberto novo escândalo, alguns se apressarão a opinar que dessa vez tudo será diferente, após o que se expedem e cumprem-se mandados de prisão, e, pouco a pouco, cada um é solto, para se defender em liberdade, liberdade ad aeternum?
Até quando parlamentares que fugiram ao dever de representantes do povo, e disso só tiram proveito, irão se valer da renúncia, após frustradas tentativas de se manterem no cargo, para retornarem a uma cadeira nas eleições seguintes, aceito pacificamente o argumento de que eleitor não tem memória?
Até quando os rombos (ou os roubos), de que se tem notícia, do dinheiro público não são investigados à exaustão, de forma ao ressarcimento integral e à punição de seus autores?
Até quando conviveremos com uma população carcerária de 350.000 presos, informando as pesquisas que mais da metade deles tem menos de 30 anos; 95% são pobres, 95%, do sexo masculino e dois terços não completaram o primeiro grau, havendo 12% de analfabetos? Contingente formado basicamente por jovens, pobres, homens com baixo nível de escolaridade. Desse total, 17,4% são crianças e adolescentes com menos de 18 anos internados em estabelecimentos de correção ou cumprindo medidas em regime de liberdade assistida.
Até quando viveremos do sonho da Lei de Execuções Penais, de 1984, prevendo em seu art. 88 que: "O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório", quando vemos, ostensivamente mostrado pelos jornais e tevês, verdadeiros currais humanos? Sobraram idealismo, bons propósitos, faltaram ações concretas para implementação do que se pretendia.
Até quando assistiremos à impunidade – manto dos grandes criminosos! – quando, sim, Maria Aparecida de Matos, 24 anos, foi presa em São Paulo durante 11 meses, por tentativa, repito: tentativa de furto de um xampu e de um condicionador, no valor de R$ 24,00? Agredida por outras detentas, perdeu a visão do olho direito. E ficaria presa por mais um ano se a Advogada Sônia Regina Arrojo e Drigo não acorresse em sua defesa. E os casos de dois jovens, preso um deles por dois anos pelo furto de um boné, de R$ 10,00; o outro cumpriu oito meses de pena pelo furto de uma fita de videogame, que custava R$ 25,00. Um detalhe: todos são pobres.
Até quando concluirá o povo brasileiro que não nos faltam leis – temo-las de sobra – sim, falta-lhes o cumprimento?
Até quando, tristemente, vingará como verdade inconteste, a afirmação de Rui, de que de tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantar-se o poder nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto?
Até quando, enfim, nossos governantes, os que têm o encargo de dirigir a Nação Brasileira, continuarão a nos tratar a todos apenas como massa, e a coisa pública como coisa de ninguém – ou deles? Neste país, falta mesmo é ação, que retórica temos demais.
 
ANTONIO CARLOS PINHEIRO é Advogado em São Luís (MA) na área de Direito do Consumidor.
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Empresa de Cigarros. Processo Suspenso

Suspenso julgamento de processo sobre fechamento de empresa de cigarros

Pedido de vista do Ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a análise do Recurso Extraordinário (RE nº 550.769). Neste recurso, a American Virginia Indústria, Comércio Importação e Exportação de Tabacos Ltda. questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que poderá levar ao fechamento definitivo da empresa no Brasil.
 
O TRF-2 reconheceu a receptividade, pela Constituição Federal de 1988, do artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.593/77, que autoriza o cancelamento de registro especial, obrigatório para funcionamento das empresas fabricantes de cigarros, no caso de descumprimento de obrigações tributárias. A American Virginia é acusada pela Secretaria da Receita Federal de ter sonegado impostos em valor que se aproximaria de R$ 1 bilhão.
 
Com sede em Nova Iguaçu, a American Virginia atua em 26 Estados do País e no Distrito Federal, na comercialização, fabricação, importação e exportação de produtos de tabaco. Em 2005, quando foi iniciado o processo, afirmava deter 3,2% do mercado nacional de fumo. Sustenta que a cassação da licença deixa sem emprego cerca de 7 mil pessoas que atuam, direta ou indiretamente em seus negócios.
 
A empresa alega que as restrições contidas no artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.593/77, bem como no Decreto nº 4.544/02 e na Instrução Normativa nº 95/01 ofendem o disposto nos artigos 5º, XIII, LIV e 170 parágrafo único, da Constituição Federal. Em síntese, ela sustenta a impossibilidade de utilização de sanções de natureza política como meio coercitivo para o pagamento de tributos, como ocorreu no caso dos autos, em que houve “a ameaça de encerramento das atividades empresariais de uma sociedade legalmente constituída e que exerce atividade lícita”.
 
Conforme relatório lido pelo Ministro Joaquim Barbosa, sobre o mesmo tema foi ajuizada, pela American Virginia, a Ação Cautelar nº 1.657 a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário, ou seja, a decisão do TRF-2 ficaria suspensa até a análise da questaão pelo STF. No entanto, a ação foi indeferida.
 
Relatório
O Ministro Joaquim Barbosa negou provimento ao recurso extraordinário, no entanto por fundamento diverso contido na decisão do TRF-2. “Eu considero que a função extra fiscal da tributação não pode afastar a efetividade da jurisdição, intimamente ligada ao direito fundamental ao devido processo legal de controle de validade. Uma série de fatores pode tornar inviável a suspensão da exigibilidade de todo o acervo de créditos tributários impostos aos contribuintes”, afirmou.
 
Em contrapartida, conforme o ministro, o Tribunal Regional entendeu que o papel da tributação da indústria do cigarro na proteção à saúde pública “é suficiente para validar a obrigação imposta ao contribuinte, como condição de garantia de seu funcionamento”.
 
Barbosa entendeu que a norma deve ser criada para regular situações extremas e de grave desequilíbrio concorrencial. “Para ser conforme a Constituição, norma com efeitos tão drásticos não pode ser mero instrumento de combate ao inadimplemento”, disse. Segundo ele, para ser válida, a norma “deve-se apresentar como mecanismo de proteção contra resistência obstinada e infundada ao pagamento de tributo, em quadro marcado também pela necessidade de rápida resposta estatal em que os instrumentos ordinários não são suficientes”.
 
O relator destacou que, em situações extremas, com aplicação de sanções drásticas, o Judiciário deve analisar se as razões do contribuinte, utilizadas para fundamentar o não-pagamento do valor do tributo, são plausíveis. “Tais situações extremas se caracterizam se houver indícios de que a atitude do contribuinte é realmente pautada pela má-fé”, afirmou.
 
Para o ministro, a interpretação dada pela Secretaria da Receita Federal ao artigo 2º, inciso II, do Decreto-Lei “não reduz a norma à qualidade de sanção política”. Tal conclusão, se deu porque, conforme Joaquim Barbosa, três parâmetros constitucionais foram atendidos. São eles: 1) a relevância do valor dos créditos tributários em aberto, cujo não-pagamento implica a restrição ao funcionamento da empresa; 2) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle do ato de aplicação da penalidade; 3) manutenção proporcional e razoável do devido processo legal de controle da validade dos créditos tributários cujo não-pagamento implica cassação do registro especial.
 
“Por um lado, eu considero ausente a plausibilidade da tese que advoga a possibilidade de compensação de créditos relativos às antigas obrigações do Estado cujos títulos foram chamados de moeda podre em razão da sua duvidosa liquidez e de restrições postas pela legislação ordinária”, afirmou o ministro.
 
Por outro lado, ele contou que existem graves alegações contra a empresa colhidas, entre outros, pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria. “Diante do contexto excepcionalíssimo, era dever da parte demonstrar com precisão quais as razões que a levam a sistemática e contumaz inobservância das normas de tributação não bastando a alegação de inconstitucionalidade absoluta do dispositivo de regência”, explicou Joaquim Barbosa. Segundo ele, sem tais dados não é possível concluir se a interpretação dada ao dispositivo pela União ou pelas instâncias ordinárias atua ou não como uma sanção política.
 
Por fim, o relator observou a alegação imprecisa da existência de discussão sobre o sistema de tributação da indústria do cigarro com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). “Encapsulada na suposta inconstitucionalidade da tributação, via pauta de preços fixos, [a alegação] não fez parte do quadro apresentado ao tribunal de origem”, contou o ministro, revelando que o argumento não pode ser utilizado para confirmar a plausibilidade que sustenta a violação ao livre exercício de atividade econômica.
 
Por essas razões, o Ministro Joaquim Barbosa negou provimento ao recurso, mantendo a decisão da Justiça Federal. Em seguida, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vista dos autos.

Fonte: STF e Dialex

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9/5/08

Vítima de acidente de trabalho faz apelo…

por mais segurança na construção civil.

Aos 39 anos, uma queda do sexto andar de um edifício na Cidade satélite do Gama tornou o pedreiro Longino Alves Ferreira incapacitado para o trabalho. Aos 60 anos, ele se emocionou e conseguiu pronunciar apenas poucas palavras na missa que homenageou as vítimas de acidentes do trabalho, na Catedral de Brasília. Longino fez um apelo às autoridades pela fiscalização das condições de segurança.
 
“Eu não tenho muita cultura. A minha mensagem é simples, para que os colegas tenham mais cuidado, e as empresas também. Mais cuidado com os companheiros, para não deixar acontecer o que aconteceu comigo”, pediu.
 
No acidente, que completou 21 anos, Longino quebrou a perna esquerda e teve complicações no baço, no braço direito e no pulmão. Era o único provedor da família, formada por ele, a esposa e dois filhos, que na época tinham 10 e 11 anos. Hoje, o filho mais velho é pedreiro e faz parte do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília.
 
Longino disse que, na obra, não havia equipamento de segurança para os operários. “Nesse tempo, nós entrávamos nas empresas e aqueles que não trabalhassem iam embora. Eu entrei na segunda e, na terça, o encarregado disse que, se eu desse conta de terminar um serviço até as 17h, teria a carteira assinada. Eram 14h30, estava terminando o serviço. Quando foi 15h15, eu caí e me machuquei.”
 
Para o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Brasília, João Barbosa de Arruda, falta fiscalização do governo sobre as empresas que não fornecem equipamentos coletivos e individuais de segurança. “Se as autoridades olhassem um pouco para o trabalhador da construção civil, setor que é o carro-chefe em número de acidentes, seria melhor para todos. Acontece que trabalhadores da construção estão aí há anos com ações na Justiça buscando direitos que lhes são garantidos, como a aposentadoria – já que muitos empregadores não assinam carteira.”
 
No caso de Longino, foram 12 anos para conseguir que a empresa o indenizasse pelo acidente. O Coordenador da área técnica da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego), Luiz Brasil, considera altos os índices de acidentes de trabalho no País, mas ressalta o esforço para que se reverta esse quadro.
 
Luiz Brasil destacou o trabalho feito hoje, especialmente no nível educativo, para sensibilizar os empresários e incluir conteúdos sobre segurança e saúde do trabalho nas escolas de níveis fundamental, médio e técnico profissionalizante. "Há necessidade de mobilização de toda a sociedade, mas ainda é um número muito alto. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima em 6 mil o número de mortos por acidentes do trabalho no mundo por dia”, informou.
 
O número apresentado por Brasil é equivalente a três vidas perdidas por minuto no mundo – número que, segundo a OIT, representa quase o dobro de vítimas de guerra. No ranking de mortes, o Brasil ocupa o quarto lugar, com 2.503 óbitos, e perde apenas para a China, com 14.924, para os Estados Unidos, com 5.764, e para a Rússia, com 3.090.

Por Morillo Carvalho
Repórter da Agência Brasil
Nota do blog: sem palavras!!

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Passageira que ficou com lesão permanente após cai

Passageira que ficou com lesão permanente após cair dentro de ônibus ganha indenização

A Vialuz – Viação Luziânia foi condenada a indenizar uma passageira que ficou com lesão permanente no joelho esquerdo depois de uma queda no interior de ônibus da empresa. A passageira caiu por causa de uma forte freada do ônibus e não pôde mais trabalhar depois do acidente. Em julgamento unânime, a 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Vialuz ao pagamento da importância de R$ 20 mil pelos danos morais e perdas e danos, além do pagamento de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
 
A autora da ação judicial afirma que o acidente lhe trouxe graves dissabores e a impediu de continuar exercendo seu trabalho como salgadeira. Segundo laudo pericial, a lesão no joelho esquerdo, sofrida pela autora em decorrência da queda, é permanente e a impossibilita de trabalhar. A Vialuz alega que o motorista e o cobrador do ônibus prestaram a devida assistência à passageira após o acidente, ocorrido no dia 5 de abril de 2000, levando-a para o Hospital Regional de Taguatinga. A empresa sustenta que houve culpa exclusiva da vítima.
 
De acordo com o juiz que proferiu a sentença de primeiro grau, demonstrado o dano e que este adveio do acidente ocorrido no ônibus da ré, não há que se falar em prova de culpa, devendo a empresa indenizar a vítima. Ao fixar a pensão vitalícia, o magistrado considerou o fato de a autora da ação não poder mais exercer atividade laboral em decorrência da lesão sofrida, além de ser viúva e ter mais de 50 anos de idade. Para o juiz, se a vítima ficou inválida permanentemente, é necessário fixar a pensão para garantir seu sustento.
 
Quanto aos danos morais, o magistrado afirma que a invalidez para o trabalho, decorrente da perda da mobilidade e da destreza de uma perna em razão do acidente provocado por preposto da empresa ré, é motivo para a reparação. “A indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo”, afirma o juiz, para o qual a importância fixada deve ser compatível com o vulto dos interesses em conflito.

Fonte: TJDFT e Dialex

Nota do Blog: provavelmente as empresas entram com uma ação de regresso em desfavor do motorista. No entanto, até que seria bom umas ações desse nível para Mossoró, tendo em vista a precariedade do nosso trasporte público!
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Direito de propriedade do Dicionário Aurélio

Direito de propriedade do Dicionário Aurélio ainda é alvo de disputa judicial

Quase vinte anos depois da morte de Aurélio Buarque de Holanda, o direito de propriedade de suas principais obras – o Dicionário Aurélio e o Minidicionário Aurélio – continua sendo alvo de disputa judicial. Recentemente, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça em recurso especial interposto por J.E.M.M Editores Ltda. contra acórdão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que autorizou a intervenção de terceiros em ação reparatória por violação de direitos autorais na edição e comercialização das referidas obras.
 
Na ação principal, a J.E.M.M alega ser a legítima cessionária de Joaquim Campelo e Elza Tavares, co-autores do Novo Dicionário da Língua Portuguesa lançado em 1975 pela Editora Nova Fronteira, e do qual derivam, entre outros, o Dicionário Aurélio e o Minidicionário Aurélio, atualmente editados pela Gráfica e Editora Posigraf S/A. Assim, sustenta que a Posigraf não poderia editar a referida obra, por ser a J.E.M.M a legítima titular dos direitos patrimoniais sobre a obra em questão.
 
A Gráfica e Editora Posigraf S/A argumenta que, desde o final de 2003, vem editando obras derivadas daquele primeiro dicionário com base em contrato de edição firmado com a Regis Ltda., cessionária dos direitos que lhe foram cedidos por Marina Baird Ferreira – viúva de Aurélio Buarque de Holanda - , que sustenta ser a única e exclusiva detentora dos direitos autorais sobre os dicionários Aurélio e Mini Aurélio.
 
No recurso ajuizado no STJ e relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha, a J.E.M.M questiona a inclusão de Marina Baird Ferreira e da Regis Ltda. na ação de reparação de danos patrimoniais e morais movida contra a Posigraf. O Tribunal paranaense aceitou o pedido de denunciação da lide apresentado pela Posigraf com o objetivo de exercer direito de regresso em caso de eventual procedência do pedido de indenização.
 
A recorrente sustentou que a decisão do TJ introduziu fundamento novo no processo principal, ampliando a instrução e tumultuando o andamento processual. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ rejeitou o recurso e manteve a decisão que autorizou a denunciação da lide.
 
Segundo o relator, no caso em questão, estando a editora-ré amparada por expressa disposição legal, tem ela, nos termos do disposto no art. 70, III, o direito de promover a denunciação da lide para fins de assegurar o direito de regresso proveniente de eventual sucumbência na ação principal. “Cuida-se, sem dúvida, de hipótese típica de instrumento jurídico de garantia – conseqüências legais do descumprimento de contrato bilateral – que dá ensejo ao cabimento da referida modalidade de intervenção de terceiros”, ressaltou o ministro em seu voto.

Fonte: STJ e Dialex

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7/5/08

Chaveiro atropelado será indenizado

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de decisão da 16ª Câmara Cível, condenou uma funcionária pública e um pintor a indenizarem em R$ 10 mil por danos morais um chaveiro que foi atropelado enquanto pilotava sua motocicleta.
 
O acidente aconteceu em 27 de agosto de 2005, em Uberaba. O chaveiro trafegava ao lado esquerdo do veículo, um Fiat Palio de propriedade da funcionária pública, o qual, na ocasião, era conduzido pelo pintor. Em dado momento, o carro fez uma manobra irregular à esquerda e atingiu o motoqueiro. Ele ficou preso no vidro lateral do carro e foi arrastado por cerca de 20 metros.
 
Com o acidente, o chaveiro sofreu fratura do lado direito da face, com escoriações na face e região cervical, além de laceração no lábio superior à direita e pálpebra inferior direita. Na ação ajuizada, a vítima afirmou que as cicatrizes no rosto causam constrangimento em relação à sua aparência, que ficou impossibilitado de trabalhar e que teve prejuízos de ordem material com medicamentos, reparos no seu telefone celular e perda total da moto.
 
Em sua defesa, a dona do veículo e o motorista alegaram que o chaveiro já tinha recebido o seguro pela perda da motocicleta e que ele não havia comprovado as despesas médicas ou com medicamentos. Alegaram ainda que os recibos de gastos juntados no processo totalizavam R$ 673,66, valor que já estava coberto pelo seguro DPVAT.
 
Os policiais que efetuaram o boletim de ocorrência afirmaram que, em contato com o motorista do carro, perceberam que ele aparentava ter ingerido bebida alcoólica. A sentença de Primeira Instância condenou o casal ao pagamento de indenização de R$ 5 mil pelos danos morais, mais R$ 5 mil pelos danos estéticos.
 
A proprietária do carro recorreu, afirmando que o dano estético se encontra na mesma categoria do dano moral. Já o chaveiro pediu o aumento do valor da indenização. Os Desembargadores Batista de Abreu (relator), José Amâncio e Sebastião Pereira de Souza entenderam que deveria ser extinta a condenação por danos estéticos e elevada a indenização por danos morais para o valor de R$ 10 mil.
 
Para eles, considerando-se a gravidade da falta cometida pelos réus, causadora de cicatrizes bem perceptíveis no rosto da vítima e que trazem ainda mais tristeza e constrangimento, é cabível a majoração da indenização.

Fonte: TJMG

Nota do blog: nada mais do que justo. Como percebe-se no caso em testilha, o juiz realmente aplicou o dano moral, de acordo com o arbitramento à luz da extensão dos fatos, onde o dolo eventual é vislumbrado.
P.S.: o blog está lisonjeado com o número de visitas. Obrigado e, o blog é nosso. Quem quiser postar alguma reflexão basta mandar para o e-mail: diego.tobias@hotmail.com. O espaço é democrático!
Sds.
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5/5/08

O Brasil contra a violência

Com a palavra, Dr. Paulo Eduardo Teixeira

Lança o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, movimento nacional contra a violência com a intenção de conscientizar a sociedade sobre seus direitos de justiça e segurança e, principalmente, chamar a atenção dos governantes da necessidade de implantação de políticas públicas no combate a criminalidade.

Nos últimos anos o Brasil tem alcançado altíssimos índices de violência. O desafio é descobrir qual a razão desses índices aumentarem tanto, vez que convive a sociedade em estado de insegurança graças à inércia do Estado, e principalmente por usar as ferramentas erradas. É importante ressaltar que não adianta distribuir armas poderosas para a polícia se as causas não forem identificadas e combatidas.

A violência tornou-se tema freqüente de debates. Debates que infelizmente não discutem as causas e conseqüências, pelo contrário, somente ações de repressão à violência. O caminho é equivocado, posto que não exista somente a violência praticada nas ruas, como assaltos, seqüestros, extermínios, etc., porém existe uma outra, a violência familiar, praticada pelos cônjuges entre si, pelos pais contra os filhos e filhos contra os pais, etc. Há também a violência praticada nas escolas, nas praças de esportes, e ainda uma violência silenciosa que agride muito mais do que qualquer outra que é o abandono, a omissão e a falta de políticas públicas que visem diminuir a desigualdade social, combatendo as explorações econômicas.

Portanto, o Estado não pode se esquivar da sua responsabilidade, posto que, está expressamente previsto na Carta Magna, no caput do artigo 144, "que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio".

No Brasil, a principal ação que antecede a violência é o desrespeito. O desrespeito é conseqüência das injustiças e afrontamentos, sejam sociais ou econômicos. O momento exige ações efetivas do Estado, pois já está passando da hora de reagir e combater de vez a violência.

Paulo Texeira é advogado e presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Norte. 

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Cofins e a Sociedade de Advogados

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode garantir às sociedades de advogados uma forma de viabilizar o cumprimento de suas obrigações tributárias com a Cofins. A proposta (PL 2.691/07), do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), autoriza o parcelamento em até 240 vezes dos débitos das sociedades de advogados relativos à Cofins ocorridos até 30 de outubro de 2007. O projeto tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara e aguarda parecer do relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

A dívida dos escritórios com a Cofins é conseqüência de um caso típico de insegurança jurídica. Há anos se discute se incide a cobrança da Cofins em empresas prestadoras de serviço constituídas por profissionais que têm sua atividade regulamentada, caso das sociedades de advogados, estúdios de aruitetos ou clínicas médicas. Com base na Súmula 276 do Superior Tribunal de Justiça, essas empresas deixaram de recolher o tributo. O litígio subiu para o Supremo que ainda não deu a palavra final sobre o assunto, mas o julgamento já tem oito votos a favor do pagamento do tributo, contra um pela isenção. E a União já entrou com ações rescisórias para reaver o dinheiro daqueles que deixaram de recolher a contribuição.

A matéria, que está sendo analisada em Recurso Extraordinário, voltará a ser discutida de seu começo quando o Supremo colocar em julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96, que regulamenta a cobrança. No Recurso Extraordinário, a deicsão só se aplica ao caso concreto. Já a ADI, tem efeitos gerais a todos os casos similares.

"Obrigar o cidadão a fazer um recolhimento integral e com multa daquele direito que a própria Justiça lhe resguardava majoritariamente é de uma injustiça gritante. Daí a acertada compreensão do deputado que poderá, se aprovado o projeto, evitar demandas judiciais sobre a aplicabilidade ou não das multas no recolhimento dos atrasados", afirmou o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, ao site Consultor Jurídico.

O presidente da OAB afirma que o projeto procura reparar o cidadão brasileiro das lesões da insegurança jurídica decorrente da morosidade judicial e dos julgamentos conflitantes entre os órgãos fracionários do Poder Judiciário. "O cidadão não raro obtém decisões judiciais favoráveis que persistem por vários anos lhe dando uma aparente segurança sobre determinado tema e com essa segurança concedida pelo Poder Judiciário pratica ou deixa de praticar determinados atos jurídicos", explica. "O complicador acontece quando essa compreensão majoritária é reformulada posteriormente pelo próprio Judiciário causando prejuízo ao cidadão", conclui Britto.

Um procurador da Fazenda afirmou que a possibilidade de parcelar, se for convertida em lei, pode dar mais eficácia à decisão do Supremo. Possibilita que se cumpra a obrigação tributária.

Expectativa de direito

O projeto estabelece as condições para o pagamento parcelado desses débitos. Pela proposta, o parcelamento dos débitos deverá ser requerido no prazo máximo de 60 dias, a partir da entrada em vigor da lei. Eles serão consolidados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no mês da apresentação do pedido. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 200.

O autor do projeto afirma que o objetivo da proposta é flexibilizar o pagamento de débitos da Cofins pelas sociedades de advogados que obtiveram decisões favoráveis, embora parciais, em ações contra o recolhimento da contribuição na Justiça. Segundo ele, em razão da morosidade do Poder Judiciário para o julgamento final da matéria e das muitas decisões transitórias favoráveis obtidas na primeira instância, foi gerada uma expectativa de direito.

A eminente decisão do STF fez com que as sociedades de advogados fossem intimadas pela Receita Federal a efetuar o pagamento das contribuições atrasadas de imediato, com multas. O objetivo da proposta, portanto, é criar condições para que as sociedades possam pagar seus débitos.

O Projeto de Lei 2.691/07 tramita em caráter conclusivo e será analisado também pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Site Consultor Jurídico)

 

Fonte: OAB

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