21/5/08
tribunal não pode rejeitar lista do Quinto
O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, divulgou nota hoje (01) questionando a afirmação do desembargador, Sylvio Capanema, recém aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de que compete ao tribunal decidir quem deve ocupar a vaga de desembargador ou ministro pelo Quinto Constitucional da OAB ou do Ministério Público. Damous considera que "compete ao Poder Judiciário, por mandamento constitucional, apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela OAB e reduzí-las em tríplices. As listas não são compostas para agradar a magistratura. Se o Judiciário entender que algum dos requisitos constitucionais não foi atentido, deve justificar o porquê de forma clara e precisa. Não cabe àquele Poder rejeitar a lista porque algum nome de sua preferência não foi escolhido pela OAB."
Leia a nota da OAB-RJ
Compete ao Poder Judiciário, por mandamento constitucional, apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela OAB e reduzí-las em tríplices. As listas não são compostas para agradar a magistratura. Se o Judiciário entender que algum dos requisitos constitucionais não foi atentido, deve justificar o porquê de forma clara e precisa. Não cabe àquele Poder rejeitar a lista porque algum nome de sua preferência não foi escolhido pela OAB.
O procedimento do STJ é inaceitável, por ser violador da Constituição. Esta o obriga a apreciar a lista e escolher os três nomes a serem submetidos à escolha do Presidente da Republica. Dizer que as escolhas da Ordem são politizadas me parece irrelevante. São tão politizadas quanto a composição das listas de merecimento da magistratura. Aliás, para a própria escolha do quinto muitos magistrados procuram influenciar indicando candidatos. Não vejo nada demais nesse expediente, desde que sejam bons candidatos e que, caso não sejam escolhidos, isso não sirva de justificativa para retaliações posteriores.
A lista deveria ser enviada diretamente ao Chefe do Executivo, sem a interveniência do Judiciário e que os representantes do Quinto deveriam ter mandato temporário. Os indicados devem representar a advocacia, mas acabam, com a vitaliciedade, incorporando o perfil corporativista da magistratura. Infelizmente, há escolhidos pela OAB que, simplesmente, desprezam a advocacia e fazem questão de demonstrar isso depois que são nomeados".
Fonte: OAB
criado por diegotobias
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