Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

27/5/08

O brilhantismo o IRC

A mais nova atração interativa de Mossoró se chama I R C(Internet, Reality Chat), um programa de bate-papo que fez sucesso no Brasil e no mundo, antes do surgimento de msn e orkut.
O programa surgiu em meados de 1988, não obstante, tornou-se a simpatia de todos os internautas por se tratar de uma interatividade fora do comum.
No entanto, o IRC passou um tempo obsoleto dado a problemas técnicos, mas em menos de um mês o programa voltou a todo vapor. E, especificamente na cidade de Mossoró, a turminha “teen” participa de maneira ativa, relembrando os velhos tempos, como também fazendo novas amizades.
A Campanha está sendo feita por um grupo de amigos que viveram a melhor época da internet e querem retornar fazendo com que as novas gerações não se prendam apenas ao "mundo virtual fechado de msn e orkut".
Como diz Andrews, um dos participantes da campanha: "O irc é, ainda hoje, o único programa que consegue transformar o virtual no real, ou seja, fazer com que os "IRContros", "IRCuadrilha" "HallowIRC" reuna muitas pessoas, fenômeno que orkut e muito menos msn conseguem fazer."
Em apenas 22 dias, mais de 100 pessoas freqüentam diariamente o canal da cidade de Mossoró. Para acessar é simples, basta fazer o download do Script mIRC, instalar o programa, abri-lo, digitar no status "/server irc.brlink.org", em seguida, “/j Mossoro” e curtir o IRC.
Nesse sentir, o #mossoro (canal mossoró) com a administração de pessoas de boa índole, mormente sob a orientação dos Agentes de Proteção do Poder Judiciário, tentam coibir a prática de crimes cibernéticos onde expulsam do “canal” infratores que não se adaptam ao ambiente, no qual os Agentes, caso haja necessidade, tomarão as medidas legais cabíveis.
Existem também, outros canais tais como: #tobikos, #apodi, #daturma, dentre outros, onde a pessoa entra no canal que tiver mais afinidade, tudo isso, sob a orientação dos operadores que são os administradores de canal.
Vocês se lembram do “nomidade”; “ta a fim de tc?”. Enfim, quem nunca entrou no mIRC não sabe o que está perdendo e quem já passou por isso, está convidado a relembrar os melhores momentos da juventude, pura nostalgia! "Grandes realizações não são feitas por impulso, mas por uma soma de pequenas realizações" (Vincent Van Gogh).

Diego Tobias de Castro Bezerra é Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi e é Agente Judiciário de Proteção. Sillas

Ketenick Maia Bandeira é Bacharelando em Sistemas de Informação pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi, analista de sistemas e de suporte e apresentador do quadro Diálogo Digital do Entre no Clima da TCM.

criado por diegotobias    15:57 — Arquivado em: Sem categoria

Aprovação para estagiário do Poder Judiciário

A Diretoria da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto art. 2º, § 1º do da Resolução nº 006/2001-TJ do Tribunal de Justiça, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.04.2001, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará seleção para preenchimento de vagas para o Programa de Estágio Curricular do Poder Judiciário.
Esse concurso foi bastante concorrido, realizado em data 18 de maio de 2008, das 14 às 17h, em Assu, Caicó, Mossoró, Natal e Pau dos Ferros. Especificamente na cidade de Mossoró, foram escritos 188 candidatos onde auferiram 48 vagas para o programa estagiário.
Desta feita, o que subscreve obteve aprovação nesse concurso e, com muita satisfação queria compartilhar essa alegria com vocês! Obrigado a todos que me apoiaram e que me apóiam nessa batalha que ainda está começando.
Sds. Diego Tobias
criado por diegotobias    11:18 — Arquivado em: Sem categoria

26/5/08

Lei trabalhista mais moderna

É o que diz o Dr. Garibaldi Alves, Presidente do Senado Federal, que 

declarou, na manhã de quarta-feira (30.04), que o trabalhador brasileiro já poderia ter conquistado uma lei trabalhista mais moderna, capaz de proporcionar-lhe mais direitos e deveres. Na mesma entrevista, ele reconheceu que o trabalhador brasileiro está hoje mais organizado, inclusive em razão da atuação das centrais sindicais. Garibaldi foi questionado por jornalistas sobre a baixa freqüência de senadores e deputados ao Congresso, às vésperas do feriado do Dia do Trabalho.
 
- Eu já estou ficando repetitivo com essa ladainha de que, de um lado, as medidas provisórias, e de outro, os próprios senadores concorrem para que a pauta fique trancada e não se vote. Acho que não se deve esperar por uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre as medidas provisórias. O Supremo tem seu ritmo, a sua dinâmica. O Congresso também tem seu ritmo. Nenhum poder pode atrelar o outro - declarou.
 
Questionado por que, na terça-feira (29.04), nem a base oposicionista nem a governista deram quorum para votação em Plenário, o presidente do Senado reconheceu que o esvaziamento verificado nesta semana é proporcionado pelo feriado de 1º de maio e pela obstrução da pauta.
 
- Os parlamentares dizem que "se não for para votar eu não vou lá". Então isso é realmente uma coisa que precisa ser corrigida urgentemente.
 
Ante a observação dos jornalistas de que em maio há mais um feriado, enquanto em junho estão previstas as festas juninas, que atraem vários parlamentares a seus estados, Garibaldi disse que não considera o ano perdido. E lembrou que algumas matérias relevantes já foram votadas em 2008, informando ainda que alguns partidos já lhe enviaram listas de matérias que consideram consensuais para votar neste semestre.
 
Garibaldi também respondeu a uma pergunta dos jornalistas sobre divergência de opinião com o Presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, a respeito do papel hoje exercido pela imprensa como caixa de ressonância da sociedade. Chinaglia disse não admitir que a imprensa paute o Legislativo, o que, na opinião do presidente do Senado, é exatamente o que está acontecendo atualmente.
 
- Conversei com Chinaglia sobre isso e ele me disse que foi mal interpretado. Ele também comunga de uma certa maneira do entendimento de que a parceria entre imprensa e Parlamento já foi maior. O Parlamento tem-se mostrado pouco vigoroso, e quantas lutas estão aí que juntaram a imprensa e o Parlamento, como a campanha da anistia. E, se remontarmos ao passado, veremos exemplos muito maiores - acrescentou.

Fonte: Agência Senado

criado por diegotobias    12:40 — Arquivado em: Sem categoria

Crítica em jornal nem sempre ofende pessoa pública

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, negou reparação por danos morais pleiteada pelo ex-Prefeito de Orleans, Gelson Luiz Padilha, que sentiu-se ofendido por conta de notas supostamente ofensivas publicadas em jornal local. "O homem público é foco de atenções de todos os segmentos da sociedade, sujeitando-se, por esta razão, a críticas em face de sua atuação no exercício da função pública inerente ao cargo ocupado", observou o Desembargador substituto Joel Dias Figueira Júnior (foto), relator da matéria. Edilson Paladini, Miguel Crozetta e Suzelei Briguenti Padilha, que ocupavam cargos de confiança respectivamente nas Secretarias de Administração e Finanças, da Saúde e do Bem Estar Social, também solicitaram indenização por dano moral no processo. Segundo eles, periódico pertencente à Folha da Semana Editora Ltda. publicara matérias jornalísticas de forma ardilosa e irresponsável, com duras críticas à Administração Municipal. A empresa jornalística argumentou que a matéria se limitou a contestar a prestação de contas exibida pela prefeitura em seu informativo distribuído à população, sem a intenção em denegrir a honra ou a imagem do prefeito e de seus assessores. "A matéria traz somente fatos de interesse geral, referentes à destinação da verba pública durante o exercício da administração dos autores, desprovida de qualquer intenção injuriosa, caluniosa ou difamatória, obedecendo, assim, aos limite da liberdade de imprensa e do dever de informação, também protegidos constitucionalmente", explicou o relator do processo. A decisão do TJ retificou a sentença da Comarca de Orleans, que antes condenara a editora ao pagamento de R$ 16,6 mil por danos morais ao ex-prefeito.

Fonte: TJSC e Dialex

criado por diegotobias    12:37 — Arquivado em: Sem categoria

Acusar empregado sem provas resulta em dano moral

Acusar o empregado por delito, sem a devida prova e, ainda por cima, dar ampla divulgação ao fato, pode configurar motivo suficiente para anular demissão por justa causa e determinar o pagamento de indenização por dano moral. Este é o resultado de um julgamento de recurso na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto do Ministro Vieira de Mello Filho.
 
O caso iniciou com a demissão de um empregado da Transportadora Landa Rio Ltda, do Rio de Janeiro. Sob o argumento de que ele teria confessado, em depoimento à polícia, sua participação em esquema montado para desvio de mercadoria, a empresa o dispensou por justa causa. Em ação movida contra a transportadora, o ex-empregado obteve sentença favorável, determinando a anulação da justa causa e o pagamento de indenização por dano moral.
 
Para fundamentar sua decisão, o juiz da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro levou em conta, principalmente, três fatores. O primeiro: a impugnação do documento apresentado pela empresa, contendo o depoimento do empregado, que alegou tê-lo assinado sob ameaça de tortura. O segundo fator: a falta de identificação e assinatura das autoridades que ouviram o depoimento. Terceiro: o fato de que a empresa não atendeu determinação para apresentar, em 30 dias, cópia de inquérito ou ação penal contendo provas conclusivas sobre suas acusações.
 
Em recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença parcialmente: manteve a anulação da justa causa, mas excluiu a condenação por dano moral. Isso levou o autor da ação a entrar com recurso, na tentativa de retomar a sentença original. Após vê-lo rejeitado pelo TRT, ele apelou ao TST, apontando violação de dispositivos constitucionais e do Código Civil.
 
Para fundamentar seu voto, o relator da matéria, Ministro Vieira de Mello Filho, considerou a própria decisão do TRT, segundo a qual a demissão por justa causa exige prova “robusta e insofismável”, especialmente quando a acusação se refere a ato de improbidade, que gera graves conseqüências na vida do acusado. O ministro acentua que o TRT usou a mesma linha de julgamento para anular a justa causa (em benefício do empregado) e revogar a reparação por dano (em benefício da empresa). Assim, conclui, o juiz esqueceu-se das “graves conseqüências” que mencionara.
 
Para Vieira de Mello, a postura da empresa foi agravada ao permitir que suas acusações ou desconfianças – não comprovadas – fossem divulgadas entre os colegas de trabalho do empregado, violando direitos constitucionalmente previstos, como a honra e a imagem. “Tal atitude denota, no mínimo negligência da empregadora no trato de tais questões, já que em algumas ocasiões é a própria reclamada que dá publicidade às acusações para servir de exemplo aos demais empregados, o que não restou provado neste caso”, assinala.

Fonte: TST e Dialex

criado por diegotobias    12:36 — Arquivado em: Sem categoria

Vinculação de adicional de insalubridade

A vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo ofende a Constituição Federal, mas a alteração da base de cálculo por via de interpretação jurídica não é possível. Com esse fundamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento na tarde de 30.04 ao primeiro Recurso Extraordinário (RE nº 565.714) com repercussão geral. A ação, proposta na primeira instância por policiais militares paulistas, pretendia que o Estado passasse a usar, como base de cálculo do adicional por insalubridade, o total dos vencimentos recebido pelos servidores, e não o salário mínimo, como determinou a Lei Complementar nº 432/85, de São Paulo.
 
A decisão do Plenário foi unânime. Para os ministros, mesmo que o dispositivo da lei paulista não tenha sido recepcionado pela Constituição de 1988, e que o salário mínimo não possa ser usado como indexador, por ofensa à Constituição Federal, não pode ocorrer a substituição da base de cálculo do adicional por meio de simples interpretação da legislação, mas apenas por meio de lei ordinária.
 
Dessa forma, o Supremo decidiu que, no caso dos policiais paulistas, autores desse RE, o adicional será calculado sobre o valor, em reais, do salário mínimo vigente na data do trânsito em julgado deste recurso (quando a decisão for irrecorrível), cabendo a lei ordinária fixar os critérios de atualização.
 
Em seu voto, a relatora, Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, salientou que a parte final do artigo 7º, iniso IV, da Constituição, proíbe expressamente a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O objetivo da norma, explicou a ministra, é impedir que haja pressões que levem a reajustes menores no salário mínimo. Ela lembrou diversos precedentes da Corte no sentido de que o mínimo não pode ser usado como indexador, seja de vencimentos, abonos, pensão ou indenizações, entre outros.
 
A promulgação da Constituição Federal, em 1988, disse a relatora, teria revogado a parte final do artigo 3º e seu § 1º, da LC paulista nº 432/85. A norma prevê que todos os servidores públicos do Estado que exercem, em caráter permanente, atividades consideradas insalubres, têm direito a um adicional, calculado em 40, 20 e 10 por cento do salário mínimo, conforme variação do grau de insalubridade – máximo, médio e mínimo.
 
Uma forma de resolver a situação, reconhecendo a inconstitucionalidade* dessa norma, mas sem causar prejuízo aos autores, que poderiam deixar de receber o benefício por falta de uma base de cálculo, argumentou a relatora, seria calcular o valor do salário mínimo na data do trânsito em julgado do recurso. A partir daí, esse valor ficaria desindexado do salário mínimo e passaria a ser atualizado de acordo com lei que venha a regular o tema.
 
Todos os ministros concordaram com a solução proposta pela relatora e chegaram a sugerir que fosse editada uma nova súmula vinculante, dispondo sobre a inconstitucionalidade da vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo.
 
Ao final do julgamento, o Vice-presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, esclareceu que os servidores atingidos pela decisão continuarão a receber exatamente como recebem hoje. "O que o Tribunal fez foi não aceitar o recurso dos servidores que queriam mudar a base de cálculo", disse o ministro. Segundo ele, não pode haver reajuste com base na variação do salário mínimo, pois a Constituição proíbe utilizar o salário mínimo como fator de indexação.
 
Repercussão Geral
Com base no entendimento do STF, consolidado neste julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) poderá aplicar desde já a decisão do STF nos recursos extraordinários que tratam da mesma matéria e que estavam aguardando no próprio TJSP a decisão do Supremo.
 
Criadas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45) e regulamentada pela Lei nº 11.418/06, a Repercussão Geral consiste em um “filtro recursal” que permite a rejeição, pelo STF, de casos em que não seja identificada a relevância social, econômica, política ou jurídica, nos recursos extraordinários. Apenas questões de maior relevância, que afetem não apenas as partes envolvidas em cada processo, mas um grande número de jurisdicionados, devem ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
 
Para aplicar esse mecanismo, cada ministro analisa previamente a existência de relevância jurídica nos REs que estão sob sua relatoria e, então, encaminha para o colegiado que, por meio eletrônico, decide se existe repercussão ou não. São necessários os votos de oito ministros para rejeitar a repercussão geral em um RE.  Nesse caso, o processo é arquivado na Corte e fica mantida a decisão tomada pelo tribunal de segunda instância.
 
Após julgar e definir um caso ao qual se reconheceu a existência de repercussão geral, a decisão do Supremo passa a ter o poder de vincular outras decisões, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
 
*A norma questionada (artigo 3º da LC/SP nº 432/85), por ser anterior à Constituição Federal de 1988, foi declarada como não recepciondada pela CF/88. Isso quer dizer que a lei não poderá ser aplicada enquanto estiver vigente a CF/88.

Fonte: STF

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21/5/08

Exame de Ordem e ensino jurídico

Imagine o seguinte: após quarenta anos de serviços ininterruptos, você se encontra em uma situação, dessas  que o destino nos reserva, e todo o seu patrimônio, sim, o patrimônio que você amealhou honestamente, a duras penas, pagando corretamente todos os tributos, está sob o risco de ser dizimado por conta de um negócio mal feito ou em decorrência de um infortúnio qualquer.

Você procura um advogado. Obtém referências de amigos: trata-se de um bom sujeito, formado e diplomado em Direito. É assíduo freqüentador das rodas sociais. Tem bom relacionamento com autoridades. Enfim, é gente boa. Procuração assinada. Ele é a sua esperança, aliás esperança de sua família: 40anos de trabalho, todo o seu patrimônio. Passado, presente e futuro nas mãos do advogado. Meses depois a bomba: o advogado contratado perdeu um prazo, errou o nome da petição, postulou de forma equivocada e o pedido foi julgado improcedente. Resultado: quarenta anos, quarenta anos, repita-se, quarenta anos de suor, sacrifício, luta, sofrimento, lágrimas, esperança, tudo, tudo por água abaixo, para o ralo. Tudo perdido. Seu chão desaba e o seu mundo cai.

"Mas ele era tão falante, tão simpático, os amigos o recomendaram, ele era amigo das autoridades, por quê, meu Deus, por quê?"

A resposta é simples: porque ele não estudou.

Esta é a razão do Exame de Ordem. Não é para mim, não é para você, não é para a OAB. O Exame de Ordem  é para a sociedade. Ela é a destinatária, a razão, a essência, a finalidade, a missão, a vida do Exame de Ordem. É defesa da sociedade. É proteção da sociedade. É escudo, entende?

Sejamos sinceros: com o Exame de Ordem, não é possível evitar totalmente a estória acima. Entretanto, o Exame de Ordem diminui drasticamente a possibilidade desta estória se tornar uma história.

Os Juízes já me disseram: estamos observando que o nível intelectual e técnico dos advogados, de uns cinco anos para cá, cresceu muito. Impressionante!

O que é isso?

Exame de Ordem. Exame de Ordem.

Sem o exame, o Brasil teria mais de quatro milhões de advogados trabalhando. Com o Exame, somos seiscentos mil.

Honra, liberdade, patrimônio, vida , enfim, os valores magnos do Estado democrático de Direito são defendidos por advogados. Se ele não tiver capacidade técnica, todos eles estarão em risco. Isto é muito perigoso. A sociedade não pode ficar desprotegida, vulnerável, sujeita à sorte … É preciso fortalecer o Exame de Ordem, porque sua finalidade é bem intencionada e socialmente justa.

E as faculdades de Direito ?

Bom, hoje, dia 30 de abril, recebemos, eu e o Ary Raghiant Neto, secretário-geral da OAB/MS, a visita de oito líderes acadêmicos de Direito da UNAES. Confesso que fiquei estarrecido e perplexo com o que foi relatado e escrito por eles. A OAB/MS vai reagir e vai defender o direito dos acadêmicos sul-mato-grossenses terem um ensino jurídico compatível com o valor das mensalidades e principalmente com a magnitude da função Social do Direito.

A OAB/MS será muito clara neste embate: se a Anhanguera não modificar o sistema de gestão do ensino jurídico; se a Anhanguera não respeitar o direito da juventude sul-mato-grossense; se a Anhanguera continuar neste ritmo decrescente de qualidade de ensino, como nos foi relatado pelos acadêmicos de Direito da UNAES, desencadearemos um grande movimento popular jamais visto na história de Mato Grosso do Sul em favor da nossa juventude, da nossa comunidade, do direito de terem um ensino digno, honesto e que pense mais na formação intelectual do nosso povo, do que nos eventuais lucros que a indústria do ensino proporciona.

Nós vamos despertar a consciência de todos os acadêmicos de Direito do estado. Ninguém cursa uma faculdade por brincadeira. Se pagam trezentos, quatrocentos, quinhentos ou até  seiscentos reais por mês, algumas vezes, sacrificando a família e a saúde, para terem o direito de um bom ensino, é justo, aliás, justíssimo, que tenham como contra-prestação um serviço qualificado, bem-intencionado e condizente com as exigências do mercado contemporâneo.

O que aconteceu na UNB é sintomático. Não nos desafiem, porque a OAB/MS não permitirá que os nossos acadêmicos de Direito sejam reféns de um ensino leviano, irresponsável e fraudulento. Eles são o futuro do nosso Estado. Eles são a nossa esperança. Se ficarmos omissos, que profissionais do Direito teremos amanhã? Sub-empregados? Imperitos? Levianos nos prazos, multiplicadores de prejuízos ? Não, isto não permitiremos. Esta é a mensagem da OAB/MS!"

O artigo "Exame de Ordem e ensino jurídico" é de autoria do presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso do Sul, Fábio Trad:

criado por diegotobias    21:11 — Arquivado em: Sem categoria

tribunal não pode rejeitar lista do Quinto

O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, divulgou nota hoje (01) questionando a afirmação do desembargador, Sylvio Capanema, recém aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de que compete ao tribunal decidir quem deve ocupar a vaga de desembargador ou ministro pelo Quinto Constitucional da OAB ou do Ministério Público. Damous considera que "compete ao Poder Judiciário, por mandamento constitucional, apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela OAB e reduzí-las em tríplices. As listas não são compostas para agradar a magistratura. Se o Judiciário entender que algum dos requisitos constitucionais não foi atentido, deve justificar o porquê de forma clara e precisa. Não cabe àquele Poder rejeitar a lista porque algum nome de sua preferência não foi escolhido pela OAB."

Leia a nota da OAB-RJ

Compete ao Poder Judiciário, por mandamento constitucional, apreciar as listas sêxtuplas enviadas pela OAB e reduzí-las em tríplices. As listas não são compostas para agradar a magistratura. Se o Judiciário entender que algum dos requisitos constitucionais não foi atentido, deve justificar o porquê de forma clara e precisa. Não cabe àquele Poder rejeitar a lista porque algum nome de sua preferência não foi escolhido pela OAB.

O procedimento do STJ é inaceitável, por ser violador da Constituição. Esta o obriga a apreciar a lista e escolher os três nomes a serem submetidos à escolha do Presidente da Republica. Dizer que as escolhas da Ordem são politizadas me parece irrelevante. São tão politizadas quanto a composição das listas de merecimento da magistratura. Aliás, para a própria escolha do quinto muitos magistrados procuram influenciar indicando candidatos. Não vejo nada demais nesse expediente, desde que sejam bons candidatos e que, caso não sejam escolhidos, isso não sirva de justificativa para retaliações posteriores.

A lista deveria ser enviada diretamente ao Chefe do Executivo, sem a interveniência do Judiciário e que os representantes do Quinto deveriam ter mandato temporário. Os indicados devem representar a advocacia, mas acabam, com a vitaliciedade, incorporando o perfil corporativista da magistratura. Infelizmente, há escolhidos pela OAB que, simplesmente, desprezam a advocacia e fazem questão de demonstrar isso depois que são nomeados".

 

Fonte: OAB

criado por diegotobias    21:09 — Arquivado em: Sem categoria

Cidadania e Quinto Constitucional

O Quinto Constitucional é dispositivo que enriquece o Judiciário, permitindo que a ele se agregue a experiência de carreiras correlatas - procuradores e advogados. No caso específico da advocacia, pela qual falo, transmite ao Judiciário maior dose de cidadania e vivência social. Impede que se estabeleça em torno de si a tão nefasta torre de marfim.

É, por isso mesmo, instrumento de aprimoramento da Justiça, permitindo que sua administração não se restrinja aos juízes de carreira, sem que isso represente qualquer depreciação - muito pelo contrário - a esses profissionais, cuja importância não cansamos de proclamar. Mas sustentamos a importância dessa soma de experiências em prol de uma maior aproximação entre Judiciário e sociedade.

A presença da advocacia na composição dos tribunais está em consonância com o que estabelece o artigo 133 da Constituição, que considera o advogado indispensável à administração da Justiça.

Ele não é apenas coadjuvante, mas, nos termos da Constituição, também protagonista - por isso indispensável.

E não se diga que tal arranjo é novidade heterodoxa da Constituição Cidadã, de 1988, que tanto desagrada o conservadorismo político. O espírito do Quinto Constitucional precede-lhe em muito. Repete regra do artigo 144 da Constituição de 1967 (emenda n° 1 de 1969); do artigo 104, alínea b, da Constituição de 1946; do artigo 104, parágrafo 6° da Carta de 1934.

Trata-se, pois, de idéia antiga e sedimentada, a de enriquecer os tribunais com a experiência de carreiras que compõem o universo dos operadores do Direito. Já estava presente em ordens constitucionais anteriores, e reflete pensamento de permanente atualidade: o de que a pluralidade é essencial ao revigoramento dos tribunais e do Direito. Essencial à produção de justiça.

Não quer dizer, no entanto, que o tema não possa estar sob constante reavaliação crítica. No âmbito da própria advocacia, há controvérsias. Há quem veja o advogado-magistrado como alguém dentro de um papel ambíguo: seria representante da advocacia no Judiciário - ou o oposto? Deve perder seu vínculo de origem ou manter-se representante da advocacia? Em caso positivo, como exercer essa representação?

Deve o magistrado oriundo do Quinto estar em permanente contato com a Ordem e com o meio de que se originou? A OAB sempre conviveu com críticas contraditórias ao papel desses advogados. Entendemos, no entanto, que o papel desses advogados-magistrados é de suma importância para a sociedade.

Consideramos importante a presença nos tribunais de quem, por dever de ofício, ouve e atende os apelos da cidadania, tem o dever funcional de defendê-la. O Quinto Constitucional coloca, por meio da advocacia, o cidadão comum no Judiciário. E isso já o justifica e absolve de eventuais imperfeições outras do modelo.

Por isso mesmo, a indefinição, por parte do Superior Tribunal de Justiça, em relação à lista sêxtupla que, nos termos da lei, lhe enviou o Conselho Federal da OAB do Brasil, para preenchimento de vaga do Quinto Constitucional, afronta a lei e é gesto inusitado, sem precedentes, que a advocacia recebe com perplexidade.

Em sucessivas vezes, o STJ tem negado quórum às votações, deixando claro que rejeita a lista, embora a lei não o autorize a fazê-lo. A OAB aguardou as explicações prometidas pelo presidente do STJ e, na ausência delas, ingressou com mandado de segurança junto àquela Corte, em defesa não apenas de seu direito, mas da própria Constituição.

Consideramos o precedente perigoso, pois afronta a vontade soberana do pleno do Conselho Federal - órgão deliberativo máximo da advocacia - , que, em sessão histórica, em 9 de dezembro passado, com a presença de 12 ex-presidentes (membros honorários vitalícios) e de seus 81 conselheiros federais, aprovou aquela lista.

Ressalte-se que todos os indicados - alguns com longa militância no Conselho Federal - atendem plenamente os requisitos constitucionais. Um deles (Roberto Freitas Filho) já fora inclusive aprovado pela mesma Corte, em lista tríplice, encaminhada ao presidente da República ano passado, para preenchimento de outra vaga do Quinto Constitucional.

O artigo "Cidadania e Quinto Constitucional" é de autoria do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto

criado por diegotobias    21:03 — Arquivado em: Sem categoria

“18 de maio”

Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Essa data traz à baila um sentimento de justiça exarado pela lei Federal nº 9970 do ano de 2000. Assim sendo, esse dia foi escolhido por se lembrar de um crime ignóbil, que chocou todo o país, ocorrido no ano de 1973. Trata-se do “Caso Araceli”. O trágico episódio aconteceu no Estado do Espírito Santo, aonde Araceli, uma menina de apenas 8 anos de idade, foi estuprada e espancada até a morte.
A violência sexual é considerada uma das piores formas de opressão contra a criança e o adolescente. É um crime que agride sobremaneira a auto-estima, o respeito, a confiança, o corpo e principalmente a dignidade da pessoal humana, pia batismal do Estado de Direito outorgado em nossa Carta Principiológica de 1988. Nesse sentir, trata-se de um crime de natureza grave, e, de acordo com o Código Penal Brasileiro, a pena varia de 1 a 25 anos – pena máxima quando há morte da vítima.
O abuso, a exploração e a violência sexual no país têm gerado dados exorbitantes, perfazendo com que o 18 de maio não seja uma data comemorativa, e sim, um alerta, de conclamação a toda sociedade para a gravidade do tema em epígrafe.
Nesse diapasão, acontece, também, a violência doméstica, o incesto, a pedofilia, crimes estes que colocam em xeque princípios e valores éticos e morais da família, a qual muitas vezes oculta tais fatos para não expor uma face perversa, doentia, mas que insanamente, tem seus registros datados da criação da propria humanidade. São mazelas desumanas!
Outrossim, atos delituosos como estes deixam seus rastros, cabendo, portanto, a sociedade, aos vizinhos e familiares mais próximos, analisarem de maneira minuciosa o agir da criança e do adolescente, bem como do agressor / abusador, os quais também sinalizam de alguma maneira sua atitude perversa, e, qualquer ato suspeito, basta noticiar o crime junto as Delegacias, Conselhos Tutelares, ou outros órgãos afins, além do Disk Denúncia, serviço que foi criado para este fim, e que garante ao denunciante total sigilo quanto a sua identidade que, certamente, as medidas serão tomadas onde, o infrator pensará duas vezes antes de cometer esse tipo de ilícito repugnante!
Lucubrações através de dados empíricos da Polícia Rodoviária Federal do Estado do Rio Grande do Norte, foi percebido que nosso estado ocupa, hodiernamente, o terceiro lugar no ranking da exploração sexual infanto-juvenil. Ao todo, no Brasil, foram mapeados e identificados 1.918 pontos vulneráveis à exploração dentro da malha Rodoviária Federal. Em Mossoró, especificamente, apresenta-se 41 pontos. Os locais mais propícios para esse tipo de exploração são os pátios dos postos de combustíveis; bares; restaurantes; pousadas; casas de drinks e motéis.
Mister consignar o trabalho árduo da rede de proteção, mormente do Juizado da Vara da Infância e da Juventude na cidade de Mossoró, através da participação pró-ativa na fiscalização realizada pelos Agentes Judiciários de Proteção. No entanto, imperioso que se faça novas pesquisas sobre o tema, haja vista ter diminuído consideravelmente a presença de crianças e adolescentes nesses locais mencionados.
Desta feita, o dever de educar a criança e o adolescente é do Estado, da sociedade e da família. Por se tratarem de seres em desenvolvimento, um ato dessa esteira, pode acabar totalmente com a vida desse ser, no entanto, é prudente aos pais (pessoas mais próximas), além de ter o papel de educar, deve, por sua vez, fiscalizar certa modificação do comportamento de seu filho, olhar por onde ele anda, não deixar falar com estranhos, enfim, essas regras básicas de ponderação, facilitaria a prevenção no que pertine esse tipo de crime.
Vamos meditar e lutar! Nossa criança é o futuro do país! Vamos abraçar essa causa em prol dos nossos pares, pois, um dia, o facínora poderá bater sua porta.
"O mundo não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade". (Albert Einstein, físico alemão)

por:

Diego Tobias de Castro Bezerra, Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ciências e Tecnologia Mater Christi e Agente Judiciário de Proteção.
Érika Pedrosa Rocha, Psicóloga da Vara da Infância e da Juventude e Agente Judiciário de Proteção.

criado por diegotobias    12:24 — Arquivado em: Sem categoria
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