Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

30/4/08

O Anel

Um aluno chegou a seu professor com um problema:

- Venho aqui, professor, porque me sinto tão pouca coisa, que não

tenho forças para fazer nada. Dizem que não sirvo para nada, que não faço nada bem, que sou lerdo e muito idiota. Como posso melhorar?

O que posso fazer para que me valorizem mais?

O professor sem olhá-lo, disse:

- Sinto muito meu jóvem, mas agora não posso ajudá-lo, devo primeiro resolver o meu próprio problema. Talvez depois. E fazendo uma pausa falou:

- Se você me ajudar, eu posso resolver meu problema com mais

rapidez e depois talvez possa ajudar você a resolver o seu.

- Claro, professor, gaguejou o jovem, mas se sentiu outra vez desvalorizado

O professor tirou um anel que usava no dedo pequeno, deu ao garoto e disse:

-                  Monte no cavalo e vá até o mercado. Deve vender esse anel  porque tenho que pagar uma dívida.

É preciso que obtenha pelo anel o máximo possível, mas não aceite menos que uma moeda de ouro. Vá e volte com a moeda o mais rápido possível.

O jovem pegou o anel e partiu.

Mal chegou ao mercado começou a oferecer o anel aos mercadores.

Eles olhavam com algum interesse, até quando o jovem dizia o quanto pretendia pelo anel.

Quando o jovem mencionava uma moeda de ouro, alguns riam, outros saiam sem ao menos olhar para ele, mas só um velhinho foi amável a ponto de explicar que uma moeda de ouro era muito valiosa para comprar um anel.

Tentando ajudar o jovem, chegaram a oferecer uma moeda de prata e uma xícara de cobre, mas o jovem seguia as instruções de não aceitar menos que uma moeda de ouro e recusava as ofertas.

Depois de oferecer a jóia a todos que passavam pelo mercado e abatido pelo fracasso, montou no cavalo e voltou. O jovem desejou ter uma moeda de ouro para que ele mesmo pudesse comprar o anel, assim livrando a preocupação de seu professor e assim podendo receber sua ajuda e conselhos.

Entrou na casa e disse:

- Professor, sinto muito, mas é impossível conseguir o que me pediu. Talvez pudesse conseguir 2 ou 3 moedas de prata, mas não acho que se possa enganar ninguém sobre o valor do anel.

Importante o que me disse meu jovem, contestou sorridente. Devemos saber primeiro o valor do anel. Volte a montar no cavalo e vá até o joalheiro. Quem melhor para saber o valor exato do anel? Diga que quer vender o anel e pergunte quanto ele te dá por ele. Mas não importa o quanto ele te ofereça, não o venda. Volte aqui com meu anel.

O jovem foi até ao joalheiro e lhe deu o anel para examinar. O joalheiro examinou o anel com uma lupa, pesou o anel e disse:

- Diga ao seu professor que, se ele quer vender agora, não posso dar mais que 58 moedas de ouro pelo anel.

- 58 MOEDAS DE OURO! Exclamou o jovem.

- Sim, replicou o joalheiro, eu sei que com tempo eu poderia oferecer cerca de 70 moedas, mas se a venda é urgente…

O jovem correu emocionado a casa do professor para contar o que correu.

- Senta, disse o professor e depois de ouvir tudo que o jovem lhe contou, disse:

- Você é como esse anel, uma jóia valiosa e única. Só pode ser avaliada por um especialista. Pensava que qualquer um podia descobrir o seu verdadeiro valor?

E dizendo isso voltou a colocar o anel no dedo.

Todos nós somos como esta jóia. Valiosos e únicos e andamos por todos os mercados da vida pretendendo que pessoas inexperientes nos valorizem.

Autor desconhecido.

Nota do blog : Repense o seu valor!

criado por diegotobias    16:46 — Arquivado em: Sem categoria

29/4/08

retificação de registro civil de transexual

Determinada retificação para registro civil reconhecer mudança de sexo

Se o nome da pessoa não corresponde ao seu gênero/sexo constante do registro civil, poderá ter a sua dignidade violada. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou a mudança do sexo de homem para mulher, no registro civil, negada pelo Juízo de 1º Grau mesmo após ter deferido o registro da mudança do nome, de masculino para feminino. Alegou a interessada que após cirurgia transexual passou a ter genitália externa feminina, não restando qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo.
Referiu que parece ser uma mulher, não sendo coerente que, após a autorização da realização da cirurgia e a mudança de nome, tenha sido negada a alteração no registro do sexo, “caracterizando-se como verdadeira afronta à sua dignidade”. Relatou o Desembargador-relator, José Ataídes Siqueira Trindade, que o Conselho Federal de Medicina, em novembro de 2002, divulgou diretriz que autorizou aos médicos realizar o tratamento cirúrgico de transexuais, segundo as normas internacionalmente reconhecidas, que incluem um mínimo de dois anos de acompanhamento terapêutico por uma equipe multidisciplinar antes de ser autorizada a cirurgia, caso o diagnóstico de transexualismo se confirme.
No caso em julgamento, acentuou o magistrado, o transexualismo foi devidamente constatado e a cirurgia foi realizada pela equipe especializada e conhecida nacionalmente, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – UFRGS. Laudo do Serviço Social do programa de atendimento a portadores de transtorno de identidade de gênero – transexualismo (CID-10) constata que o papel que o autor desempenha na sociedade caracteriza-se como de cunho feminino, e que ele é portador do diagnóstico de transexualidade. O autor foi examinado e já considerado como “a” paciente em laudo médico, porque constatada “a presença de genitália externa feminina, e mamas bem desenvolvidas, vagina medindo 17cm de comprimento, grandes e pequenos lábios, clitóris presentes e meato uretral tópico. Não há qualquer resquício de genitália masculina no seu corpo.
O fenótipo é totalmente feminino.” Pergunta o Desembargador Trindade - “Ora, de que adianta ao insurgente ter reconhecido o direito de alterar o seu nome de X para Y, e continuar sendo designado como do gênero masculino em seus documentos de identificação?” “A verdade”, continua o magistrado, “é que a cirurgia de redesignação sexual realizada no recorrente transformou-o em mulher, e qualquer discussão a respeito da preservação de eventuais direitos de terceiros sucumbe ante o princípio fundamental constitucional da dignidade da pessoa humana”. “O princípio fundamental que informa o Direito da Personalidade é o princípio da dignidade da pessoa humana, amparado pela proteção internacional dos Direitos Humanos (Corte Internacional de Direitos Humanos – CIDH)”, afirmou. “Se o nome não corresponder ao gênero/sexo da pessoa, à evidência que ela terá a sua dignidade aviltada, desprezada, violada”.
A decisão ainda proíbe o Oficial do Registro Civil de lançar qualquer referência relativamente à alteração em eventual certidão expedida, exceto a pedido da própria parte ou por determinação judicial. Os Desembargadores Rui Portanova, que presidiu a sessão, e Claudir Fidelis Faccenda, acompanharam o voto do relator. A decisão é de quinta-feira (17.04).

Fonte: TJRS

Nota do Blog: é o direito tendo que lhe dar com o caso concreto e com as mutações da sociedade. Deve julgar e deve pacificar os conflitos de interesses, independentemente de lei!

criado por diegotobias    12:39 — Arquivado em: Sem categoria

Brasil já paga preço justo por energia ao Paraguai

O Diretor-geral da Usina de Itaipu, Jorge Samek, disse em Curitiba, que considera o Tratado de Itaipu “ditoso” para os dois países. Ao manifestar sua posição contra qualquer alteração no contrato da binacional, ele afirmou que acha justo o valor pago pelo Brasil ao Paraguai pela cessão da energia produzida por Itaipu, que atualmente é de 45,31 U$/MWh. “Quando se fala em preço justo, é justamente o que praticamos”, enfatizou. Segundo Samek, nas concessionárias brasileiras, o preço médio praticado está em torno de U$ 38.
 
Samek disse à Agência Brasil que é preciso entender que o Presidente eleito do Paraguai, Fernando Lugo, não tem obrigação de conhecer todo o tratado da usina e seus enunciados técnicos e jurídicos, que são muitos complexos. Acrescentou que ele mesmo, após cinco anos, ainda encontra algumas dificuldades. O diretor-geral de Itaipu acredita, entretanto, que todas essas questões serão discutidas nos próximos dias.
 
Brasil e Paraguai faturam juntos, anualmente, U$ 3,2 bilhões com a energia produzida pela binacional. Do total, 75% estão comprometidos com o pagamento de dívidas e juros contraídos ainda na construção da usina. Outros 14% são para pagamento de royalties e cessão de energia. “Portanto, a maior hidrelétrica do mundo é administrada e tem todos os projetos de modernização implantados com apenas 11% do orçamento”, disse Samek.
 
Segundo o diretor-geral de Itaipu, o Paraguai é o único país do mundo que até o ano 2050 não terá que se preocupar com novas fontes de energia, o que tira o sono de muitos presidentes. Ele lembrou que Itaipu foi construída para aproveitar o potencial energético que existia no Rio Paraná, sem beneficiar a população local.
 
No entanto, lembrou Samek, foi necessário superar dificuldades para realizar a obra. Como o rio estava localizado às margens de dois países, ressaltou ele, tinha que ser feito um projeto binacional, o que era complicado na época, há 35 anos. “Era algo inovador e caro. Por isso, foram feitos acordos longos, que só seriam revistos após 50 anos”, explicou.
 
Esse acordo previa a produção de energia para atender as necessidades do Paraguai e do Brasil. Para construir a obra, foi feito um empréstimo, cujo pagamento é feito com a própria geração de energia. Além disso, também ficou definido que entraria dinheiro líquido para os dois países, por meio de royalties. Até agora, o Paraguai recebeu U$ 4, 4 bilhões, e o Brasil, U$ 3, 2 bilhões.
 
“O projeto era ousado, mas deu certo, e o Tratado de Itaipu é referência para muitos países. É uma das usinas mais premiadas do mundo em administração, todas as suas dívidas estão pagas e seus compromissos estão rigorosamente em dia e ainda possui a melhor prática ambiental do mundo.
 
A construção da Itaipu exigiu investimentos diretos de US$ 12,2 bilhões. Porém, com a rolagem da dívida e contratação de novos empréstimos na época, esse montante chegou a US$ 26,9 bilhões. Atualmente está em US$ 18,7 bilhões. A dívida da Itaipu Binacional é decrescente, tendência que se manterá constante até sua quitação total, em fevereiro de 2023 (ano em que o Tratado de Itaipu completará 50 anos).
 
“Itaipu, reafirmo, é um empreendimento excelente tanto para o Brasil como para o Paraguai. Temos uma sociedade num empreendimento avaliado hoje em U$ 60 bilhões, valor equivalente a seis vezes o PIB paraguaio”, destacou o diretor-geral de Itaipu.

Por: Lúcia Nórcio
Repórter da Agência Brasil

Nota do blog: Estamos sendo bonzinho demais, vamos utilizar da soberania senhor presidente! Vamos fazer jus aos contratos internacionais. Desse jeito não dá…

criado por diegotobias    12:33 — Arquivado em: Sem categoria

28/4/08

Faculdade impedida de cobrar por diploma

O Juiz de direito Wagner de Oliveira Cavalieri, do Juizado Especial Cível de Ibirité, confirmou liminar que desobriga uma aluna que se formou em curso de Ciências Contábeis a pagar uma taxa de R$ 150, pela expedição de seu diploma, após a conclusão do curso.
 
J.S.F.M ajuizou uma ação com pedido liminar, alegando que sua faculdade estava exigindo o pagamento de R$ 150 para que fosse fornecido seu diploma de curso superior, concretizado no final de 2005. Ela tinha urgência na expedição do documento, pois estava prestes a tomar posse em concurso no qual fora aprovada e se encontrava em fase de nomeação. Alegou, ainda, que a cobrança era proibida por legislação do MEC e que não teria razão de existir por se tratar de despesa inerente à própria prestação de serviço ofertada pela instituição. Portanto, já enquadrada no custo das mensalidades por ela pagas, como sustentou.
 
Concedida a liminar, a faculdade expediu o diploma e se defendeu, argumentando que era necessário cobrar pela expedição porque a instituição teria despesas que justificavam a cobrança, como taxas de registro no MEC e o próprio material especial em que é feito o documento. Afinal, que tais custos não estavam cobertos, portanto, não constavam das planilhas de custo referentes às mensalidades que a autora pagou. A faculdade afirmou que a cobrança já fazia parte de uma tradição da faculdade, requerendo a improcedência do pedido de J.S.F.M. e ainda que a autora arcasse com os R$ 150 exigidos no fornecimento do diploma.
 
O Juiz Wagner de Oliveira Cavelieri entendeu que a expedição de diploma não pode ser considerada como despesa extraordinária, uma vez que, desde o início do curso, a faculdade já tem a previsão de que o documento tem de ser expedido e fornecido ao bacharel. Não acolheu também a tese de que as despesas com a expedição de diplomas tinham de ser cobradas porque não faziam parte das planilhas de custo da entidade, afirmando que tais custos eram todos previsíveis por parte da instituição.
 
Quanto à alegação da faculdade de que a própria emissão do documento em papel especial e com maiores formalidades geraria um custo extra, o magistrado ponderou que não foi dada opção à autora de escolher a forma e o tipo de material, portanto, dela não poderia se exigir este custo.
 
Assim, o magistrado julgou procedente o pedido da autora da ação, confirmando a liminar concedida no início do processo, determinando à instituição que fornecesse o diploma à J.S.F.M., sem a cobrança de nenhuma taxa pelo serviço.

Por ser decisão de 1ª instância, contra ela ainda cabe recurso.

Fonte: TJMG
Nota do blog: A pessoa passa cerca de 5 anos pagando o curso caro e, no final ainda tem que pagar por seu diploma? Parabéns ao MEC e a Justiça!

criado por diegotobias    14:35 — Arquivado em: Sem categoria

Ferido em festa popular é indenizado

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Sindicato de Produtores Rurais de Patos de Minas (Alto Paranaíba), a indenizar um estudante de direito que foi agredido durante a Festa do Milho, promovida pelo sindicato no parque de exposições da cidade, em maio de 2004. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 7 mil.
 
O estudante de direito ajuizou a ação, alegando que, no dia 20 de maio de 2004, durante a festa no parque de exposições, ficou sabendo que um amigo tinha se envolvido em uma confusão e fora agredido. Ele decidiu ir embora mas, quando estava saindo, várias pessoas desconhecidas o agrediram por trás, com chutes e pontapés. Na ação, o estudante alega que não havia um número suficiente de seguranças para um evento de grandes proporções, como o ocorrido.
 
O sindicato, em sua defesa, alegou que a segurança estava sendo feita por 401 homens da polícia militar e 80 seguranças contratados, ou seja, número suficiente para o evento.
 
O juiz da 2ª Vara Cível de Patos de Minas negou o pedido de indenização. Inconformado, o estudante recorreu ao Tribunal de Justiça.
 
Os Desembargadores José Amâncio (relator), Sebastião Pereira de Souza e Otávio Portes modificaram a sentença.
 
Segundo o relator, no caso de haver qualquer prejuízo ao consumidor – no caso, de ordem física – o promotor do evento deve ser responsabilizado, independentemente de culpa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor
 
“Aquele que promove exposição agropecuária de grande porte, ainda que a entrada seja franqueada ao público, torna-se responsável pela incolumidade física daqueles que adentrarem no local, devendo disponibilizar segurança adequada e tomar as providências para atender as pessoas eventualmente feridas em conflitos, quase sempre freqüentes em aglomerações tais, sob pena de, não o fazendo, ser responsabilizado civilmente", concluiu.

Fonte: TJMG
Nota: É a responsabilidade de promover um grande evento!

criado por diegotobias    14:33 — Arquivado em: Sem categoria

Lua-de-mel frustrada gera indenização

Um casal morador de Itaúna (MG) irá receber indenização de R$ 7.600 por danos morais e R$ 977,79 por danos materiais da Cia. São Geraldo de Viação. O casal teve as malas extraviadas na viagem de lua-de-mel. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
 
De acordo com os autos, o auxiliar de almoxarifado D.R.S., de 29 anos, e a caixa D.A.F.S., de 26, casaram-se em março de 2006 e foram passar lua-de-mel na Cidade de Anchieta, no Espírito Santo. No mesmo dia do casamento, embarcaram no ônibus da Cia. São Geraldo de Viação. O veículo seguia trajeto pela rodovia BR-381, quando, próximo ao trevo do Município de Barão de Cocais, foi avisado pelo motorista de outro ônibus que a porta do bagageiro estava aberta. O motorista da Cia. São Geraldo estacionou e constatou a perda das malas do casal. Ele voltou alguns quilômetros, mas as bagagens não foram encontradas e o ônibus seguiu viagem para Anchieta.
 
O casal alegou que havia alugado uma casa por oito dias para passar a lua-de-mel, mas não pôde se hospedar nela porque objetos indispensáveis, como roupas de cama e toalhas, haviam sido extraviados nas malas. Os recém-casados então se dirigiram a um hotel e reduziram o tempo da viagem, permanecendo no município por apenas três dias, pois, segundo eles, não tinham roupas e nem recursos suficientes, já que parte do dinheiro que levavam também estava nas bagagens perdidas.
 
D.R.S. e D.A.F.S. afirmaram que sofreram perdas patrimoniais, além de serem afetados moralmente, “devido aos constrangimentos, aborrecimentos e a tristeza da frustração de uma lua-de-mel devidamente programada e tão esperada”. Já a empresa alegou que ofereceu ao casal indenização no valor de R$ 877,79, que não foi aceita, e argumentou que não houve dano moral no caso.
 
Em seu voto, o Desembargador Mota e Silva (relator) considerou que “não pairam dúvidas sobre o ressarcimento por dano moral em face dos dissabores e do desconforto ocasionados aos passageiros do ônibus com o extravio definitivo de sua bagagem, não se exigindo prova de tais fatores”. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 7.600. Por danos materiais, o casal receberá R$ 120, referentes a uma diária do hotel em que se hospedaram, e mais R$ 877,79 pelos danos materiais relativos à perda das malas com seus pertences. A decisão foi unânime, com o voto também dos Desembargadores Maurílio Gabriel (revisor) e Bitencourt Marcondes.

Fonte: TJMG
Nota: as vezes as pessoas pensam que isso é besteira. Que nada! Devemos procurar nossos direitos. Creio que se todos fizessem sua parte como cidadão, teríamos um mundo melhor.
O Direito é a arte do bom e do justo!

criado por diegotobias    14:30 — Arquivado em: Sem categoria

Jogador coloca o time da Justiça do Trabalho

Jogador do Flamengo ganha direito de arena na Justiça do Trabalho

O chamado direito de arena tem natureza jurídica de remuneração, pois decorre da contraprestação do trabalho do atleta no clube empregador. Este entendimento foi enfatizado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso do Clube de Regatas do Flamengo contra decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) ao jogador Evandro Pinheiro da Silva, que, em dezembro de 2003, acionou judicialmente o clube, na 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
 
Na reclamação trabalhista, na qual pediu, entre outras verbas, o pagamento dos direitos de arena (correspondentes a dois contratos, um de janeiro de 1997 a dezembro de 2000,e o segundo de maio a dezembro de 2002), o jogador ressaltou que o referido direito foi “consagrado pela Constituição em razão de que os estádios de futebol foram transformados em verdadeiros estúdios das emissoras de televisão, que pagam milhões aos clubes pelo televisionamento das partidas”. A instância inicial julgou prescrito o primeiro contrato e condenou o clube aos pagamentos relativos ao segundo. O Flamengo não negou o débito, mas justificou o não-pagamento por “notória impossibilidade financeira”, no que foi contestado pelo juízo ao argumento de que “dificuldades decorrentes da má administração e gestão de recursos financeiros não exime o clube de sua obrigação legal”. O clube foi condenado a pagar diferenças de verbas rescisórias, FGTS, férias e décimo-terceiro salário.
 
Insatisfeito com a sentença, o Flamengo recorreu, alegando a incompetência da Justiça Trabalhista para julgar indenização de verbas referentes a um contrato de imagem, que segundo afirmou, teria incorrido em fraude. O Regional não reconheceu o argumento e informou que a sentença apenas deferiu a verba denominada direito de arena. A verba, que não tem caráter indenizatório, embora seja paga por terceiros - da mesma forma que as gorjetas pagas aos garçons -, deve ser integrada à remuneração do jogador.
 
Em caso semelhante julgado recentemente pela Primeira Turma do TST, relativo a um ex-atleta do Internacional de Porto Alegre, o direito de arena foi explicitado como “verba prevista no artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e decorre de participação do atleta nos valores obtidos pela entidade esportiva com a venda da transmissão ou retransmissão dos jogos em que ele atua, seja como titular, seja como reserva, com cláusula inserida no contrato de trabalho por força de lei.” O artigo 42 da Lei Pelé dispõe que, salvo convenção em contrário, 20% do preço total da autorização para transmissão dos jogos, como mínimo, serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento.
 
Ao concluir o voto, o Ministro José Simpliciano Fernandes, relator, reforçou que o direito de arena não tem por intuito indenizar o jogador, mas, sim, remunerá-lo por sua participação no espetáculo. Por unanimidade, a Turma considerou correta a decisão regional que determinou a integração do direito de arena na remuneração do jogador, para fins de cálculo do FGTS, férias e 13º salário.

Fonte: TST
Nota: Ora, o Flamengo sem dinheiro? Tinha uma contestação melhor, não?

criado por diegotobias    14:28 — Arquivado em: Sem categoria

26/4/08

Caso Isabella: Onde está o segredo de justiça?

Com a palavra, Dr. Américo Bento.

Há algumas semanas, uma noticia vem sendo veiculada constantemente em toda a imprensa nacional, até mesmo de forma exaustiva, é o caso do assassinato da menina Isabella Nardoni, cinco anos, que teria sido supostamente assassinada de forma brutal por seu pai e madrasta, o caso que no inicio parecia ser só mais um capitulo nos folhetins diários sobre a violência no Brasil, ganhou repercussão gigantesca e passou a fazer parte do cotidiano dos brasileiros, que passaram a acompanhar todo o desenrolar do caso, de forma até mesmo obsessiva, deixando seus lares e seus afazeres, para acompanhar as noticias sobre as investigações.
Devido à delicadeza do caso, o mesmo foi declarado segredo de justiça, para que as investigações corressem de forma correta, sem que informações fossem divulgadas para a imprensa, porém não é isso que vem acontecendo, quase todos os dias somos pegos com as famosas “noticias exclusivas” que são obtidas por jornalistas com o intuito de aumentar a audiência dos seus telejornais ou mesmo as vendagens de suas revistas ou algo do gênero. No entanto, por trás dessa guerra por noticia, está o vazamento de informações que deveriam ser resguardadas devido as circunstancias do caso, até mesmo pessoas que deveriam ser responsáveis por esse sigilo, liberam informações, seja para promover-se pessoalmente, ganhando os famosos “15 minutos de fama” ou mesmo qualquer outro beneficio.
A imprensa em geral, deveria abrir um pouco mão desse “furo” de noticia, para acabar não prejudicando o decorrer das investigações, pois mesmo antes da policia chegar a alguma conclusão sobre o crime, a mídia e conseqüentemente a sociedade já começaram a apontar os culpados, concebendo pré-julgamentos sobre quem teria matado ou não a menina, isto pode prejudicar o trabalho da policia, visto que a comoção nacional pode levar até mesmo o induzimento de testemunhas sobre os fatos verídicos, por estarem motivadas pela emoção que envolve o assassinato brutal de uma criança, isso de certa forma transformou o caso num verdadeiro coliseu romano, como se fossem soltar os leões para devorar os culpados, agindo como se não houvesse o Estado Democrático de Direito para punir os verdadeiros criminosos, após a conclusão das investigações, sem a necessidade da sociedade fazer a JUSTIÇA com as próprias mãos. Deve-se portanto, aguardar que os órgãos competentes, apurem de forma correta e em sigilo, através de um trabalho realizado por profissionais qualificados a tarefa de descobrir e aplicar a devida sanção aos culpados por um dos crimes que mais comoveram a sociedade brasileira hodiernamente.

Américo é Bacharelando em Ciências Júridicas pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte

criado por diegotobias    16:49 — Arquivado em: Sem categoria

24/4/08

Agradecimento e reflexão

Só tenho a agradecer vocês, nobres amigos (as), pelo sucesso desse blog jurídico que, com apenas 4 meses, estamos com essa estatística.

Estatísticas do blog:
Acessos hoje: 12
Acessos este mês: 715
Tota de acessos: 2003

Reflexão de hoje, quinta-feira, dia 24de abril de 2008.

Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do jurista. Nelas se encerra para ela, a síntese de todos as mandamentos. Não desertar da justiça, nem cortejá-la. Não lhe faltar coma fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transigir da legalidade para a vilolência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar o patrocínio a estes contra aquele. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou antentados, nem pleitear pela iniquidade ou imoralidade. Não se substrair à defesa das causas impopulares, nem às das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito; não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com alvitez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar a fé em Deus, na verdade e no bem.

Fonte de inspiração, Rui Barbosa.

Hoje, começa o curso de conciliadores ofertado pela ESMARN e o blog estará participando ativamente do curso. Qualquer novidade, estaremos postando…

Sds. Diego Tobias

criado por diegotobias    11:23 — Arquivado em: Sem categoria

Adoção, um ato de amor

A adoção é o ato mais bonito já vislumbrado no ordenamento jurídico. O amor, carinho, fraternidade dentre outros, caminham harmonicamente neste diapasão em prol de uma criança que não tem, quiçá, um lar para poder crescer.
Entrementes, na Antiguidade o instituto era utilizado como forma de perpetrar o culto doméstico. Hodiernamente, a filiação adotiva é uma filiação puramente jurídica, baseando-se na presunção de uma realidade não biológica, mas afetiva. A Bíblia nos dá notícia de adoções pelos hebreus. Também na Grécia o instituto era conhecido, como forma de manutenção do culto familiar pela linha masculina. Foi em Roma, porém, que a adoção difundiu-se e ganhou contornos preciosos.
Desta forma, quando dois destinos se cruzam e uma criança encontra seus verdadeiros pais algum tempo empós o nascimento, suas vidas se somam sendo possível construir uma relação de eterna lealdade.
No entanto, mais do que generosidade, a adoção é um ato de amor em que todos saem ganhando. Neste diapasão, os pais descobrem que o conceito de família vai muito além de laços genéticos e as crianças nascem para uma nova vida. Felizmente, enquanto a maior parte da sociedade ainda percebe a adoção como um processo arriscado e burocrático, cresce o número de brasileiros que compõe a fila de adoção.
É obvio que existe certa prudência na adoção, pois, é visto o interesse do menor, no entanto, essa precaução tem por escopo, proteger tão-apenas, o adolescente adotado. No entanto, a exigência é o grande inimigo das crianças e adolescentes que esperam por seus pais adotivos. Enquanto as pessoas desejam adotar um só filho, menor de três anos e de cor branca, maioria dos abrigados é de cor negra ou parda, maior de três anos e possui um ou mais irmãos. Como é sabido, a criança é o futuro de nossa humanidade, não obstante, em se tratando de um ser em desenvolvimento, não pode ficar a mercê da sociedade. É neste diapasão que surgiu o instituto adoção no ordenamento Brasileiro.
Destarte, a adoção, como aduz o Dicionário Jurídico, “é o ato ou efeito de adotar legalmente uma criança. Ato jurídico pelo qual um casal ou uma pessoa aceita outra como um filho.” Percebe-se que, acusa a herança, assim sendo, é concedido todas as prerrogativas de um verdadeiro filho biológico, ora, é realmente seu filho, pois, o verdadeiro pai é aquele que cria!
O Estatuto da Criança e do Adolescente leciona que o adotado deve ter, no máximo, 18 anos de idade na data do pedido da adoção, tendo uma exceção a menos que o mesmo já esteja na guarda ou tutela dos adotantes. Esmiuçando o Estatuto, pode adotar pessoas com 21 anos, qualquer que seja o seu estado civil, porém, deve haver uma diferença de 16 anos entre o adotando e o adotado. Nos termos do Código Civil, também há de se concluir que a adoção de maiores de idade terá a mesma amplitude, pois não se admite mais qualquer distinção entre categorias de filiação.
Hodiernamente, a adoção preenche duas finalidades precípuas: dar filhos àqueles que não podem ter biologicamente e dar pais aos menores desamparados. A adoção que fugir desses parâmetros estará distorcendo a finalidade do ordenamento e levantará suspeitas.
Em singelas palavras, termino essa oração com uma frase que achei crucial: “adotar é pedir à religião e à lei aquilo que da natureza não pôde obter-se” (Coulanges).

Sds. Diego Tobias

criado por diegotobias    11:04 — Arquivado em: Sem categoria
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