Etimologicamente falando, a utopia é um sonho, no qual a criança busca a equidade, em detrimento de uma sociedade omissa no que tange o futuro de nossa nação, ou seja, a criança. Daí, o aparecimento do direito, eis que surge das cinzas para a solução dos conflitos de interesses, mormente, no fomento da criança em sua cidadania. Destarte, se consentirmos com as diversas formas de ligação entre os homens, poderemos destacar os sentimentos, a religião, os partidos, as sociedades em geral, contudo, mesmo fazendo parte de um gênero chamado cultura, o direito corresponde à ciência mais fundamental ao entendimento da natureza humana e como esta se relaciona entre si, entre seus semelhantes. Podemos assim definir o direito: Direito é o elo social que dá o entendimento acerca das tentativas de adaptação ao ideal humano. Daí dizer que o direito é deontológico. Considere o seguinte: Se todo comportamento humano reflete uma tentativa de acerto, entendendo que a natureza humana é boa conforme o filósofo Rousseau, aceitaremos mais facilmente a idéia de que o que ocorre de ruim entre os homens é apenas o erro oriundo das tentativas de acerto a que nos submetemos diariamente. Entrementes, com o passar dos tempos, a criança sofreu várias retaliações, sendo até comparada como ‘coisa’, isto é, sem direito algum. Em Roma, era fomentado o Pater Familis, onde os filhos não eram sujeitos de direitos e sim objetos de relações jurídicas; na Idade Média, já se falava em justiça social no que pertine a criança e adolescente; logo em seguida veio o Código de Genebra que corroborou com a necessidade de proporcionar à criança uma proteção especial e, o embate vem até os dias hodiernos. No Brasil, com o advento do Código de Menores, veio à tona a tese da Situação Irregular onde a criança era tratada de forma assistencialista, arrematando a culpa para o menor infrator e para a família do paciente. Contudo, a sociedade, mais uma vez, se viu no sentimento de justiça no qual a criança deve ser protegida, de forma integral, partindo da simples premissa de que é um ser humano em fase de desenvolvimento consubstanciado no futuro de nosso país. Corroborando com a explanação do parágrafo anterior, adveio nossa Carta Principiológica de 1988 onde, a Constituinte positivou a Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Estava mais do que na hora protegermos nossas crianças! Equânime! Esplêndido! Ou seja, para a perfectibilização desse sonho, precisamos, a priori, de uma tutela positivada em nosso ordenamento jurídico pátrio, o que, em tese, permissa vênia, veio a se tutelado pela nossa Lex Mater de 1988. Desta feita, no que diz respeito à promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Brasil foi o primeiro país da América Latina – e um dos primeiros do mundo – a implementar o que há de melhor na normativa internacional. E este processo não aconteceu de forma isolada; ou seja, tanto o dispositivo constitucional como a lei que o regulamenta foram produzidos a partir de um processo de mobilização ética, social e política. Entretanto, a implantação de um novo ordenamento jurídico requer mudanças, investimentos e posicionamentos, principalmente no que tange a efetivação das políticas públicas enfatizadas no E.C.A. E este é o maior desafio! Faz-se necessário um sério comprometimento dos Estados e Municípios em torno da causa da Criança e do Adolescente a fim de desobstacularizar, principalmente o Direito a Saúde, Educação e Profissionalização. É certo de que no Brasil podemos contar com significativos avanços, haja vista hoje podermos contar com mais de dois mil municípios dotados de Conselhos de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, além dos Conselhos Tutelares. São notórias as ações desenvolvidas nos campos da saúde e educação, bem como no campo jurídico, com vistas a assegurar as garantias desses direitos. No entanto, muito mais há a ser feito. Existe um enorme hiato entre o "país - legal e o país – real." Ainda é preciso "descoisificar" (sic) as nossas crianças, sensibilizar os gestores públicos, a sociedade para que a realidade possa ser melhorada e se aproxime cada vez mais do que dispõe a legislação. As dificuldades de uma conjuntura adversa não podem justificar um retrocesso histórico nas conquistas do estado democrático de direito em favor da infância e da juventude. Nosso grande e ilustre professor José Afonso da Silva preleciona que, uma lei, uma Constituição, se não tiver o anseio social, não passará de um pedaço de papel. É, neste diapasão que estamos embasados, ou seja, temos a Constituição enfadonha sobre o tema em epígrafe e a lei que tutelam o direito da criança, porém, a mesma não tem a devida política pública para tornar o formal, real. O Direito positivo fez sua parte – tutelou direito integral a criança e ao adolescente, agora, resta à sociedade por em prática aquilo que enseja o bom e o justo em prol de nossas crianças. O princípio da dignidade da pessoa humana, ancorada na axiologia mundial, suplica pela cidadania da criança, enquanto as políticas sociais (governo, família e sociedade) não enfatizarem o futuro de nossa humanidade (a criança), a tutela ensejada na Constituinte não passará de um pedaço de papel, ou seja, uma simples e mera UTOPIA DA INFÂNCIA CIDADÃ.
DIEGO TOBIAS DE C. BEZERRA
é Bacharelando em Direito pela Faculdade Mater Christi
ÉRIKA PEDROSA ROCHA
é Psicóloga da Vara da Criança e do Adolescente