Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

25/3/08

O controle Externo do Judiciário

O controle Externo do Judiciário e
uma pequena dosagem de cidadania

Alvitra-se muito, hodiernamente, um desejo incontido de Controle Externo do Judiciário. Eu perguntaria por quê? O que é preciso, mesmo, é uma mudança de mentalidade dos Causídicos, dando-lhes noção de que os processos advieram para serem manejados, não como peças de museu. Ao invés de tanto falatório, palavreado contra isso ou aquilo, ajamos, fundamentemos melhor as nossas irresignações, tomemos providências mais enérgicas, em termos jurídico-processuais, façamos, enfim, boa utilização das garantias constitucionais e correto uso das prerrogativas que os advogados e estagiários detêm em virtude da Lei nº 8.906/94. Sobre valorização dos direitos do advogado, aqui neste Estado, ao que pude perceber, há certo número de magistrados que, para atender o Advogado, este, quase que sempre necessita marcar uma audiência prévia. E o que faz que tal conduta permaneça assim para estes julgadores? A inércia dos Causídicos, um certo temor reverencial, uma inexplicável subserviência, que, a nosso sentir, tem apenas uma explicação: desconhecimento do art. 7º, inciso VIII, da predita Lei nº 8.906/94. O Advogado deve ser a voz da legalidade, se ela não ressoar no primeiro membro do Judiciário, levemos a ocorrência a nível recursal, com os devidos pré-questionamentos, para que, ao depois, se ainda persistir a ilegalidade, seja ela conhecida pela cúpula do Poder Judiciário e, ainda assim, se a antijuridicidade permanecer incólume, que este fato sirva para que a têmpera do causídico esteja mais afiada para, com maior riqueza de fundamentos jurídicos, em outra oportunidade, se oferecida, ser levantada com maior esmero. Nunca, pois, devemos deslembrar o papel do Judiciário, que, nos momentos mais ditatoriais, foi corajoso. Se existe, entretanto, ditadura, que ela seja de uns seus poucos membros e não da maioria que integra o Poder. Se o for, infelizmente, a Legalidade terá deixado de ser a tônica do Estado e este, por seu turno, deixará de ser considerado como de Direito, voltando-se às priscas eras da Justiça do mais forte. Adeus sociedade, adeus conquistas jurídicas. É este o nosso brado final: sejam os juízes, os Advogados, Promotores, Servidores Públicos, e até mesmo meros estagiários (o que subscreve), antes de mais nada, verdadeiros servidores do Povo, olvidemos as pretensões pessoais, voltemos os nossos olhos para a comunidade a que estamos jungidos e à lei que fora editada para ser examinada e cumprida. Do contrário, infelizmente, será a hora de brindarmos a anarquia, com o traço indelével de nossa cota de falta de competência profissional. Eis os fatos, como acima foram deitados, e, ao que me parece, contra eles só há um argumento: melhoremos as nossas respectivas instituições com treinamentos e, também, com o impingimento de noções mínimas de cidadania e humanitarismo.

DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA
Bacharelando em Direito pela Faculdade de Ciências e
Tecnologia Mater Christi.

Artigo publicado no Jornal de Fato, MOSSORÓ (RN), TERÇA-FEIRA, 25/03/2008

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