21/2/08
REDUZIR OU NÃO A MAIORIDADE PENAL? EIS A QUESTÃO.
Com a palavra.
Dr. Wallay Barreto, cientista do direito do sexto período da Faculdade Mater Christi.
A problemática do menor infrator, vem ganhando a cada dia grande repercussão social na mídia escrita e falada do nosso pais, isto acontece, sempre que um destes pratica um ilícito de grande repercussão diante da sociedade, gerando uma imensidão de opiniões divergentes, que na realidade, se não postas em pratica não resolverão este problema. Hoje discute-se com intensidade a proposta da redução da maioridade penal, a doutrina tem-se dividido quanto a esse entendimento, e a verdade é que existem argumentos fortes pró e contra a redução, capaz de convencerem a sociedade.
Se a analisarmos os argumentos favoráveis, notaremos que estes são extremamente coerentes do ponto de vista teórico, em contra partida, da analise da realidade veremos uma total impossibilidade da redução. Entendemos sim que a nossa legislação trata de forma flexível os menores praticantes de atos infracionais, talvez, essa forma de tratamento serviu até de estimulo para estes na hora da pratica de ilícitos, sabendo estes que não terão uma consequência jurídica rígida. A redução da maioridade implicaria na imposição de uma pena capaz de impor medo a estes, ocasionando na redução das praticas infracionais pelos menores, essa é o ponto de vista teórico que fundamenta a redução, e é perfeito essa analise, se a realidade pratica fosse outra é claro.
É extremamente revoltante ver um crime bárbaro cometido por um menor ficar em tese impune, isso gera uma grande repercussão social, mas se passarmos a analisar os motivos determinantes que levaram o menor a ingressar na carreira do crime, a suas condições sociais, o meio em que nasceu e cresceu, a desigualdade social que sofre, passaremos a ver de uma outra forma este fato, não que isso seja uma justificativa para a pratica de um crime, mas veremos que a culpa não está exclusivamente no menor que cometeu o ilícito, está também no Estado, que não cumpriu com a sua função de possibilitar uma vida digna a seu povo. Tirar da sociedade um menor praticante de um ilícito, no nosso entendimento não seria uma boa idéia, tendo em vista o caos do sistema penitenciário brasileiro, que não possibilita uma ressocialização da pessoa, a união de um menor praticante de um furto com um homicida de alta periculosidade, só iria influencia-lo na construção de uma personalidade negativa.
A nossa sugestão para a solução deste problema, é que o Estado procure dar uma maior rigidez as medidas socioeducativas, tornado-as eficazes, e criar programas sociais tendentes a tirar o menor da rua e da criminalidade.
Sds. Diego Tobias
P.S.: Quem tiver alguma reflexão ou artigo para socializar com o blog, é so encaminhar para diego.tobias@hotmail.com
criado por diegotobias
11:45 — Arquivado em: 

Parabéns pelo poster!!!
Concordo que o Estado é responsável pelas desiguadades sociais, e consequentemente responsável pelas infrações cometidas pela falta de dedicação a polpulação mais carente.
Porém tem o outro lado da moeda…Ultimamente temos visto que os jovens de classe média alta estão entrando cada vez mais e mais no mundo do crime e das drogas mostrando que o fator principal para ocorrerem esses crimes é o fato de não haver uma punição rÃgida e eficaz contra menores infratores e até mesmo contra os maiores…A verdade é que existe a lei mas só no papel, esquecem de aplicar rigorosamente, e nós como cidadãos só fazemos cruzar os braços, pois se a atitude de mudar não partir de nós não muda nunca….
Adorei a enquete…PARABÉNS…
Comentário por Gergelina — 21 21UTC fevereiro 21UTC 2008 @ 12:46
Trabalho em um local que por muitas vezes temos que conviver com menores infratores. E honestamente sou plenamente a favor da redução da maioridade penal. Pessoas de 16 anos já tem plena noção de seus atos… alguns deles tem mais experiência que muitos considerados “adultos”.
Comentário por Laiz Mara — 21 21UTC fevereiro 21UTC 2008 @ 14:08
parabens cara pelo seu blog, que vem para contribuir na construção de nosso conhecimento e dando oportunidade de expressarmos as nossas ideias.parabens cara.
Comentário por wallacy ba — 21 21UTC fevereiro 21UTC 2008 @ 16:59
Bem, um assunto a se questionar é que as crianças e adolescentes possuem os mesmos direitos garantidos na Constituicão aos adultos, mas na hora de ser punido com as sançoes dos mesmos vem o ECA e impoe suas penalidades amenas.
Não to querendo dizer que crianças e adolescentes são iguais aos adultos, mas no instante em que eles querem os direitos, mas não aceitam os deveres, complica muito…
Vlw Dr. Wallacy e Dr. Diego!
Comentário por Jhessica Luara — 21 21UTC fevereiro 21UTC 2008 @ 23:00