30/1/08
O Direito e a Sociedade
Se consentirmos com as diversas formas de ligação entre os homens, poderemos destacar os sentimentos, a religião, os partidos, o direito, as sociedades em geral, contudo, mesmo fazendo parte de um gênero chamado cultura, o direito corresponde à ciência mais fundamental ao entendimento da natureza humana e como esta se relaciona entre si, entre seus semelhantes.
Uma vez absorvido a estrutura funcional da cultura, podemos distinguir que cultura é uma coisa, conhecimento é outra, contudo a segunda preenche a primeira e nesta relação o direito é o reflexo de todo conhecimento cultural.
Podemos assim definir o direito: Direito é o elo social que dá o entendimento acerca das tentativas de adaptação ao ideal humano. Daí dizer que o direito é deontológico.
Considere o seguinte: Se todo comportamento humano reflete uma tentativa de acerto, entendendo que a natureza humana é boa conforme Rousseau, aceitaremos mais facilmente a idéia de que o que ocorre de ruim entre os homens é apenas o erro oriundo das tentativas de acerto a que nos submetemos diariamente.
Essa explanação inicial visa nos introduzir ao que mais a frente chamaremos de elo social.
Uma vez absorvido a estrutura funcional da cultura, podemos distinguir que cultura é uma coisa, conhecimento é outra, contudo a segunda preenche a primeira e nesta relação o direito é o reflexo de todo conhecimento cultural.
Podemos assim definir o direito: Direito é o elo social que dá o entendimento acerca das tentativas de adaptação ao ideal humano. Daí dizer que o direito é deontológico.
Considere o seguinte: Se todo comportamento humano reflete uma tentativa de acerto, entendendo que a natureza humana é boa conforme Rousseau, aceitaremos mais facilmente a idéia de que o que ocorre de ruim entre os homens é apenas o erro oriundo das tentativas de acerto a que nos submetemos diariamente.
Essa explanação inicial visa nos introduzir ao que mais a frente chamaremos de elo social.
Sds. Diego Tobias
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