Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

30/1/08

Suposto ato de Racismo

Tenhamos calma.
Em Mossoró, apareceu especulações envolvendo um suposto ato de racismo.
De acordo com os fatos ora narrado por terceiros, o rapaz chamou uma pessoa de ‘neguinha’.

Devemos entender que a vigente CF, promulgada em 1988, contempla, entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, objetivo especialmente orientado a assegurar ações voltadas a promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV). Vai mais além a CF, quando preceitua, em seu art. 5º, XLII, constituir crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos em lei estatuído, a prática odiosa e indesejável do racismo.
E isso é exatamente o que se observa no sistema em vigor, pois regulando no plano ordinário a vontade do legislador constituinte, a L. 7.716/89, e objeto de diversas alterações, define e consigna orientação no sentido de que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Análise e constante reflexão merecem as condutas diversas que se acham tipificadas nessa norma, prevendo como crime dessa espécie, entre outros, os seguintes atos ou ações:
a) impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado a qualquer cargo da administração direta ou indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos;
b) negar ou obstar emprego em empresa privada;
c) recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador;
d) recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau;
e) impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer estabelecimento similar;
f) impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes abertos ao público;
g) impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clube sociais abertos ao público; h) impedir o acesso ou recsar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimentos com as mesmas finalidades.
No caso em testilha, vislumbra-se o crime de Injúria tipificado no Código Penal em seu artigo 140, ou seja, entendido este como a ofensa à dignidade ou ao decoro pessoal, onde prevê pena específica para a hipótese de injúria consistente na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, agravando, em relação à espécie e ao quantum da pena prevista, que deixa de ser a de detenção e passa a ser de reclusão nesse caso.

Sds. Diego Tobias

criado por diegotobias    23:41 — Arquivado em: Sem categoria

O Direito e a Sociedade

Se consentirmos com as diversas formas de ligação entre os homens, poderemos destacar os sentimentos, a religião, os partidos, o direito, as sociedades em geral, contudo, mesmo fazendo parte de um gênero chamado cultura, o direito corresponde à ciência mais fundamental ao entendimento da natureza humana e como esta se relaciona entre si, entre seus semelhantes.
Uma vez absorvido a estrutura funcional da cultura, podemos distinguir que cultura é uma coisa, conhecimento é outra, contudo a segunda preenche a primeira e nesta relação o direito é o reflexo de todo conhecimento cultural.
Podemos assim definir o direito: Direito é o elo social que dá o entendimento acerca das tentativas de adaptação ao ideal humano. Daí dizer que o direito é deontológico.
Considere o seguinte: Se todo comportamento humano reflete uma tentativa de acerto, entendendo que a natureza humana é boa conforme Rousseau, aceitaremos mais facilmente a idéia de que o que ocorre de ruim entre os homens é apenas o erro oriundo das tentativas de acerto a que nos submetemos diariamente.
Essa explanação inicial visa nos introduzir ao que mais a frente chamaremos de elo social.

Sds. Diego Tobias

criado por diegotobias    13:00 — Arquivado em: Sem categoria

29/1/08

A INTERNET, OS TEMPOS MODERNOS E A PRAGA DO VÍRUS.

 

"Ninguém é vazio bastante que não tenha o que dizer. Todos os seres têm dentro de si algo significativo para transmitir. A transformação do homem bélico no homem pacífico é um imperativo, que se impõe neste novo século e milênio que tanto prometem, mercê das conquistas e proezas no campo científico."

O final do Século vinte foi por demais alvissareiro e conduziu o ser humano para uma cosmovisão, até há pouco. Hodiernamente, as conquistas científicas e tecnológicas afastaram-no milhares de anos do homem das cavernas. Muito falta ainda, entrementes, para desmistificar os mistérios da Natureza e do seu próprio destino.

O conforto e as riquezas fizeram-no esquecer as agruras e o medo com que enfrentava os estalos da natureza. Tornaram-no sensível, desenvolveram-se as grandes civilizações que deixaram marcas profundas e permitiram que ele se tornasse Deus por alguns momentos. Apenas, por alguns momentos!

A energia nuclear não é mais segredo. O cosmos está sendo dominado, pouco a pouco, tendo o homem já atingido a Lua e outros planetas. O satélite foi até visitado por ele, há cerca de trinta anos. O genoma produziu a revolução biológica, mas seus efeitos ainda estão engatinhando. A reprodução, inclusive humana, via laboratório, tornou-se comum.

A clonagem já é realidade. O domínio da vida sobre a morte não é mais mera quimera. A longevidade deixa de ser manipulação de alquimistas. O ser bruto é substituído pelo ser espiritual. Todavia, nem tanto, infelizmente. A clonagem, como todas as descobertas, tem seu lado bom e seu mal. Tudo, aliás, na vida, assim é. O homem político e espiritual ainda não ascendeu de todo ao mundo celestial da bem-aventurança e da verdadeira compreensão.

Em plena aurora do terceiro milênio e do Século vinte e um, o ser humano vê-se às voltas, com o que parecia estar definitivamente sepultado: as guerras religiosas, raciais, étnicas, de opiniões e o terrorismo ignóbil, sem rosto, mas tão desastrado quanto as atividades bélicas tradicionais conhecidas.

E o terrorismo apresenta-se, sob variada forma, felizmente, condenado por todo o gênero humano, do Ocidente e do Oriente, de norte a sul, pois é injustificável e execrável, não se compadecendo com a espiritualidade do homem a matança de seres humanos inocentes, sob que pretexto for. A informática, como as grandes descobertas e a revolução tecnológica e espiritual, desbrava uma nova era para a humanidade: o ingresso na idade de ouro espiritual e moral! A comunhão da humanidade através da comunicação.

Não olvidemos que a INTERNET é o meio mais rápido e fascinante de comunicação e de participação dos seres humanos, através do ciberespaço, permitindo que pessoas desconhecidas se tornem fraternas, em questão de segundos, e os conhecimentos se espraiem por todos os cantos do mundo, facilitando de vez o melhor entrosamento humano.

Não obstante, está sendo praticado um verdadeiro terrorismo nas comunicações, através do envio de vírus, execrável, sob todos os aspectos, digno da mais severa repulsa e repreensão por todos os governos e pela sociedade humana, pois a descoberta mais primorosa do final do Século vinte pode transformar-se num pesadelo sem retrocesso.

Pois bem, devemos utilizar-se da razoabilidade, certa vez que a praga de vírus está dentro do cosmo de cada um no qual,  vem infestando os computadores de todo o mundo, para, somente agora, voltar a utilizá-lo, após tomar todas as precauções e providências, para não ficar sujeito a perdas de arquivos de valor inestimável para quem tem o ofício de escrever. 

Avorai, os homens tomem juízo e utilizem as grandes invenções somente para o bem.

Sds. Diego Tobias

criado por diegotobias    15:24 — Arquivado em: Sem categoria

23/1/08

Apresentação

Olá,
Meu nome é Diego Tobias. Sou estudante de direito e fiz este blog com escopo de socializar idéias com vocês.
Meu e-mail é: diego.tobias@hotmail.com
Espero que todos gostem.
Sds. Diego Tobias

criado por diegotobias    18:27 — Arquivado em: Sem categoria
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