Direito e Cidadania

Blog relacionado a assuntos diversos, tendo uma dosagem específica à cidadania e ao Estado Democrátido de Direito.

10/2/09

PENHORA ON-LINE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprimorou o sistema de inclusão de conta única no Bacen-Jud, também conhecido como ‘penhora on-line’ e passa a ser o único tribunal do país com todo o processo feito eletronicamente. A partir da última quinta-feira(22) todas as solicitações de cadastramento poderão ser acompanhadas pela internet. Pessoas físicas e jurídicas podem cadastrar uma conta bancária única no Bacen-Jud para acolher bloqueio de valores determinados pela Justiça, evitando, assim, o bloqueio de todas as contas da pessoa ou empresa condenada judicialmente. De acordo com a Resolução n. 61 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pedido de cadastramento deve ser dirigido ao STJ no âmbito da Justiça estadual e federal, na área trabalhista ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho e, na Justiça Militar, ao Superior Tribunal Militar, que encaminhará o pedido ao STJ. O sistema é único e, uma vez inscrita no Bacen-Jud, a mesma conta valerá para todas as demandas judiciais.

fonte:www.stj.jus.br

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6/2/09

Supremo garante a condenado o direito de recorrer em liberdade

Por sete votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (5), Habeas Corpus (HC 84078) para garantir ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Críticas ao sistema penal

Durante os debates, o ministro Joaquim Barbosa questionou a eficácia do sistema penal brasileiro. “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim”, afirmou.

“No processo penal, o réu dispõe de recursos de impugnação que não existem no processo civil”, observou ainda Joaquim Barbosa. Segundo ele, em nenhum país há a “generosidade de HCs” existente no Brasil.

Ele disse, a propósito, que há réus confessos que nunca permanecem presos. E citou um exemplo: “Sou relator de um rumoroso processo de São Paulo”, relatou. “Só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros Grau e do ministro Carlos Britto”.

“O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável”, afirmou. “Não existe em nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão”.

“Mundo de horrores”

Ao proferir seu voto – o último do julgamento –, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto majoritário do relator, ministro Eros Grau. Apresentando dados, ele admitiu que a Justiça brasileira é ineficiente, mas disse que o país tem um elevado número de presos – 440 mil. 

“Eu tenho dados decorrentes da atividade no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que são impressionantes. Apesar dessa inefetividade (da Justiça), o Brasil tem um índice bastante alto de presos. São 440 mil presos, dados de 2008, dos quais 189 mil são presos provisórios, muitos deles há mais de dois, mais de três anos, como se tem encontrado nesses mutirões do CNJ. E se nós formos olhar por estado, a situação é ainda mais grave. Nós vamos encontrar em alguns estados 80% dos presos nesse estágio provisório [prisão provisória]”.

“Nos mutirões realizado pelo CNJ encontraram-se presos no estado Piauí que estavam há mais de três anos presos provisoriamente sem denúncia apresentada”, relatou ainda o ministro. “No estado do Piauí há até uma singularidade. A Secretaria de Segurança do Estado concebeu um tal inquérito de capa preta, que significa que a Polícia diz para a Justiça que não deve soltar aquela pessoa. É um mundo de horrores a Justiça criminal brasileira. Muitas vezes com a conivência da Justiça e do Ministério Público”.

“Dos habeas corpus conhecidos no Tribunal, nós tivemos a concessão de 355”, informou o presidente do STF. “Isto significa mais de um terço dos habeas corpus. Depois de termos passado, portanto, por todas as instâncias – saindo do juiz de primeiro grau, passando pelos TRFs ou pelos Tribunais de Justiça, passando pelo STJ – nós temos esse índice de concessão de habeas corpus. Entre REs e AIs [agravos de instrumento] tratando de tema criminal, há 1.749, dos quais 300 interpostos pelo MP. Portanto, não é um número tão expressivo”.

“De modo que eu tenho a impressão de que há meios e modos de lidar com este tema a partir da própria visão ampla da prisão preventiva para que, naqueles casos mais graves, e o próprio legislador aqui pode atuar, e eu acho que há propostas nesse sentido de redimensionar o sentido da prisão preventiva, inclusive para torná-la mais precisa, porque, obviamente, dá para ver que há um abuso da prisão preventiva”, assinalou Gilmar Mendes. “O ministro Celso de Mello tem liderado na Turma lições quanto aos crimes de bagatela. Em geral se encontram pessoas presas no Brasil porque furtaram uma escova de dentes, um chinelo”.

“Portanto – concluiu –, não se cumprem minimamente aquela comunicação ao juiz para que ela atenda ou observe os pressupostos da prisão preventiva. A prisão em flagrante só deve ser mantida se de fato estiverem presentes os pressupostos da prisão preventiva. Do contrário, o juiz está obrigado, por força constitucional, a relaxar [a prisão]. De modo que estou absolutamente certo de que esta é uma decisão histórica e importante do Tribunal.”

Também, o Supremo Tribunal Federal vem se procununciando acerca do reconhecimento do Pacto de São José da Costa Rica, no qual, não aceita prisão civil por dívida, e tão-somente, a de alimentos conforme descrito no pacto. Ademais, a Egrégia 1ª Truma dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, também pronunciou-se favorável ao entendimento da Corte Suprema.

O tema é polêmico! Ora, já que o Estado não tem condições de prender ninguém, como fica a punibilidade consubstanciado na retribuição e na prevenção?

 

* Recebi um comentário no post anterior bacana de meu nome e velho amigo Pablo J. C. Alves. O “cabra” é gente boa, perseverante e determinado. Enfim, não dá para adjetivar um sujeito que me ajudou sobremaneira nas horas mais dífíceis da minha vida, mormente, por ter me impulsionado no mundo jurídico. Pablito, tô com você e, pode ter certeza de que vamos nos esbarrar por aí, não obstante, estou te esperando de braços abertos em Mossoró.    

criado por diegotobias    7:26 — Arquivado em: Julgamentos

2/2/09

Site interessante

Um site jurídica para fazer pesquisas, além do Jus Navigandi,  é esse: http://www.ambito-juridico.com.br

 

Visitem e façam uma boa leitura. Ademais, o post anteior a fonte foi firada deste.

criado por diegotobias    8:35 — Arquivado em: Pessoal

Voltando aos posts

É, vamos deixar de preguiça e vamos voltar ao trabalho.

Queria agradecer aos elogios advindos desse blog.

No mais, prometo que vou tentar voltar a ativa, escrevendo e trazendo assuntos todos os dias.

 

E para hoje, trago uma matéria bastante interessante para os advogados prolixos. Vejamos: “Juíza da 3a. Vara Cível da Comarca de Porto Alegre, no RS, proferiu despacho publicado na nota de expediente 2485/2008, determinando que o advogado emendasse a inicial em 10 dias, de forma a resumir em 05 folhas (de um total de 130) a tutela jurisdicional pretendida.

Se o assunto tiver tanta divergência jurídica, realmente merece ser trazido à baila de forma minuciosa, porém, se já for praticamente sumulado, a praticidade ajuda bastante e seu cliente agradece!

 

criado por diegotobias    8:31 — Arquivado em: Julgamentos

29/12/08

Férias

Pessoal,

Estou deixando de postar em virtude das férias. Ora, também sou de ferro.

Aproveitando o ensejo e, a pedido do Advogado Dr. Jefferson, mudei o design do blog.

Sempre que puder, mormente quando tivber algum assunto interessante para postar, estarei fazendo hora extra. Entretanto, nos veremos em Fevereiro!

Boa festas!

criado por diegotobias    13:35 — Arquivado em: Sem categoria

17/12/08

Justiça na Praça

Acontecerá, nessa sexta-feira (19), na Estação das Artes, a então propalada Justiça na Praça promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Nesse evento, serão realizados vários atos de cidadania tais como: confeccionar documento de identidade, CPF, Carteira de Trabalho, dentre vários atendimentos celebrado pelas Práticas Jurídicas das faculdade de Direito. Contaremos com Stand´s, no qual, será dividido nos seguimentos sus mencionados. Nesse evento, será inaugurado a nova Unidade Móvel do Trânsito do Juizado Especial, uma nova tendência jurídica para a nossa cidade em que o litígio e solucionado no momento do acidente.

 

criado por diegotobias    18:45 — Arquivado em: Sem categoria

16/12/08

Mossoró conta com o serviço da Unidade Móvel do Trânsito

O TJRN entrega mais uma unidade do Juizado Móvel. O serviço que já existe em Natal e passa a funcionar também na cidade de Mossoró. Todas as ocorrências de trânsito na cidade e nas quadro BR`S que cortam o município podem ser solucionadas na hora, através do juizado móvel que se dirige até o local do acidente, com funcionários treinados, para realizar um acordo entre as partes. A solenidade oficial de inauguração acontece em Mossoró na sexta-feira, dia 19, durante o Justiça na Praça.

Para solicitar o serviço, a população dispõe do telefone 3198, que funciona das 7 às 19 horas. A Unidade Móvel do Trânsito surgiu com o objetivo de diminuir o número de ações na Justiça, envolvendo problemas no trânsito, levando um serviço mais rápido que soluciona a questão no próprio local da colisão. O convênio que possibilitou o serviço nas BR`s foi assinado em setembro desse ano entre o presidente do TJ, desembargador Osvaldo Cruz e o Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal Lindemberg Magalhães.

De acordo com a última pesquisa realizada, a unidade vem atingindo 98% de conciliações entre as partes, das 670 ocorrências em Natal, 658 resultaram em acordo.

O blog também faz parte dessa nova unidade. Em breve, aguardem mais notícias.

criado por diegotobias    11:17 — Arquivado em: Pessoal

12/12/08

60 anos da Declaração dos Direitos Humanos [2]

Comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos é lembrada em sessão no STF.

Antes de iniciar a sessão plenária na manhã desta quarta-feira (10), com a continuação do julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol (RR), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, registrou que no dia de hoje a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos.

O ministro classificou a declaração como “relevante fato histórico”, e lembrou a participação de um brasileiro – Austregésilo de Athayde – na comissão que, em 1948, elaborou o texto.

Leia abaixo a íntegra do discurso do presidente do STF.

EC/EH

Há 60 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi assinada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas. A Declaração Universal dos Direitos Humanos nascia, assim, como um estandarte comum a ser alcançado por todos os povos e nações e num mundo que ainda trazia as marcas da destruição e das violações a direitos humanos perpetradas durante a Segunda Guerra.

Base do que se tornaria a legislação internacional sobre direitos e liberdades fundamentais, foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos que primeiro reconheceu o que hoje se tornou valor comum. Direitos Humanos são direitos a todos e concerne a toda comunidade internacional.

Elaborada por representantes de diferentes regiões e tradições jurídicas, a comissão que redigiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos teve entre os seus membros o delegado do Brasil na 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, Austregésilo de Athayde, em cujos debates desencadeou papel importante.

O Brasil tem, assim, a honra de ter participado ativamente na própria elaboração desse texto, que assumiu tamanha importância para a causa dos direitos humanos em todo o mundo e o dever de trabalhar pela realização dos valores nele declarados.

Nesse momento de celebração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao nos lembrarmos de sua origem, devemos ter em mente que a sua relevância não está na mera força de suas palavras, mas nos constantes esforços realizados para a sua concretização.

Assim, comemoramos a afirmação feita 60 anos atrás de que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, pela constante reafirmação destes valores por meio da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, bem como de todo o Poder Judiciário brasileiro.

Amém!

criado por diegotobias    14:40 — Arquivado em: Sem categoria

60 anos da Declaração dos Direitos Humanos [1]

Bem, como o nome do nosso blog é Direito e Cidadania, não podemos deixar de falar dos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos.

O que o Brasil tem a comemorar sessenta anos depois da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Este é o tema do programa “Fórum” que vai ao ar nesta sexta-feira (12), às 20h30, na TV Justiça.

Para Nair Bicalho, coordenadora do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos, a sociedade brasileira é autoritária, hierárquica e muito violenta. A professora da Universidade de Brasília cita a criação do Programa Nacional de Direitos Humanos e do Comitê Nacional de Educação nessa área como dois avanços importantes do país, mas afirma que “um grande bloqueio é a ação policial. A polícia brasileira é uma das que mais mata no mundo. Demos alguns passos significativos, mas a violência no campo e nas grandes cidades ainda é muito expressiva no Brasil.”

Erasto Fortes, coordenador de educação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, observa que “o desrespeito aos direitos humanos não é um privilégio negativo do nosso país porque está ligado à maneira como os homens estão organizados para produzir seus bens materiais. Um modo de produção explorador e produtor de desigualdade. E afirma que o Brasil está num processo de ampliação de consciência sobre a necessidade do respeito aos direitos do homem. Erasto Fortes destaca que “é difícil colocar o Brasil num ranking internacional porque se por um lado tem uma polícia que mata, por outro, tem um processo coordenado pelo governo federal de capacitação em nível de pós-graduação de agentes de segurança pública por meio de 69 instituições de ensino superior.

O programa “Fórum” é reapresentado no sábado, às 20h, domingo, às 18h, segunda-feira, às 21h, e quarta-feira, ao meio-dia.

Fonte: TV Justiça

criado por diegotobias    14:38 — Arquivado em: Sem categoria

11/12/08

Banco terá que anular cláusula abusiva em contrato

O Banco Fibra S/A moveu Apelação Cível (n° 2008.009574-2), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra a sentença de primeiro grau, dada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará Mirim, que condenou a instituição financeira a declarar a abusividade da capitalização mensal de juros – o chamado anatocismo ou a prática do juros sobre juros, presente em um contrato firmado com um então cliente.

A sentença original, por outro lado, manteve os juros remuneratórios* fixados no contrato, correspondentes ao percentual de 1,84% ao mês, a serem calculados de forma simples, mantendo as condições do contrato quanto à multa de mora de 2% e juros moratórios* de 1% ao mês.

A 3ª Câmara Cível do TJRN, no entanto, não acolheu o recurso movido pelo banco e ressaltou o entendimento de que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às relações de consumo, que envolvam instituições financeiras, conforme dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça.

Ante a sujeição das atividades bancárias ao CDC, é perfeitamente possível ao Judiciário rever as cláusulas contratuais consideradas abusivas, ou que coloquem o consumidor em situação amplamente desfavorável”, destaca o relator do processo no TJRN, Desembargador Amaury Moura Sobrinho.

O desembargador também destacou que o princípio do “pacta sunt servanda” (obrigatoriedade dos contratos), de ordem genérica, cede à incidência da norma específica prevista no artigo 6º, V, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que é direito do consumidor “a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos que as tornem excessivamente onerosas”.

*Os juros remuneratórios são devidos para o pagamento de uso do dinheiro (empréstimo, financiamento) e os juros moratórios uma espécie de castigo pelo não pagamento em tempo hábil e/ou combinado.

Copie o número do processo (n° 2008.009574-2) e veja mais detalhes desta decisão.

Fonte: TJ

criado por diegotobias    11:43 — Arquivado em: Julgamentos
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